TCE barra terceirização de 169 profissionais de educação em licitação de R$ 8 mi
Caarapó está com 127 servidores afastados para tratamento de saúde ou em readaptação
Com 127 servidores da educação afastados para tratamento de saúde ou em readaptação, a Prefeitura de Caarapó, a 274 km de Campo Grande, abriu licitação para preencher 169 vagas no setor, com profissionais concursados ou contratados via processo seletivo. O valor estimado do contrato de um ano é de R$ 8,5 milhões.
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Diante disso, o TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), em decisão do conselheiro Waldir Neves Barbosa, suspendeu o certame porque "há elementos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório até que seja elaborado o documento pendente e enviado a esta Corte de Contas para exame."
O Pregão Eletrônico 15/2026 estava previsto para ocorrer amanhã, mas conforme andamento do processo na página da transparência do município, ele foi suspenso oficialmente hoje.
A decisão do TCE atende a uma representação da Divisão de Fiscalização da Corte, que identificou falhas no processo de registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de apoio administrativo e educacional.
O tribunal entendeu que há falta de critérios na especificação da quantidade e da qualidade dos serviços a serem desempenhados, com potencialidade de ensejar danos ao erário público e até mesmo prejudicar os fornecedores, já que não terão conhecimento prévio de regras relevantes que podem afetar a sua remuneração.
A principal irregularidade apontada foi a ausência de um IMR (Instrumento de Medição de Resultados), documento que define como a execução do contrato será fiscalizada e como o pagamento será proporcional à qualidade do serviço entregue pela empresa vencedora. Também foram apontados o agrupamento inadequado de serviços em lote único, a terceirização de atividades típicas e o uso de servidores afastados, além de falhas no Termo de Referência e no IMR.
O edital previa a contratação de 169 profissionais para diferentes funções na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. A lista incluía 65 assistentes de apoio à educação especial e 30 merendeiras, por exemplo.
De acordo com o corpo técnico do tribunal, a prefeitura incorreu em erros ao não apresentar uma planilha detalhada que justificasse o cálculo para se chegar ao valor estimado de R$ 8.563.490,04.
Os auditores destacaram que a falta de um documento que estabeleça metas e indicadores de desempenho impede que a administração pública verifique se os serviços de apoio educacional estão sendo prestados conforme o esperado antes de liberar os pagamentos mensais à empresa contratada.
Justificativa - A administração municipal de Caarapó, em documento anexo ao processo de licitação, justificou a terceirização porque, apesar de haver cargos efetivos para as funções previstas, "a realidade fática impõe a terceirização como solução estratégica e temporária".
Uma das questões é que o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) não prevê a função de Profissional de Apoio à Educação Especial, o que inviabiliza o provimento imediato via concurso público.
Além disso, o município alega que há impedimento jurídico para um novo concurso, porque "atualmente, cerca de 127 servidores efetivos de apoio encontram-se afastados por licenças médicas ou em regime de readaptação. Como o retorno desses profissionais pode ocorrer a qualquer tempo, a criação de novas vagas efetivas geraria risco de "inchaço" da máquina publica e precarização do serviço por vacância temporária".
Por fim, sustenta que a demanda por apoio especial é variável e a terceirização permite "uma gestão flexível, evitando a ociosidade ou o déficit crônico que um quadro estatutário rígido poderia gerar".
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