TCE encontra irregularidades em licitações milionárias, mas aplica apenas multas
Falhas foram detectadas em pregão de R$ 11,9 milhões em Três Lagoas e contrato de R$ 1,3 milhão em Iguatemi
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul julgou irregulares licitações e contratos que, juntos, somam quase R$ 14 milhões em recursos públicos. As decisões atingem duas prefeituras e foram publicadas na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Apesar da gravidade das falhas apontadas, as sanções aplicadas aos gestores se limitaram a multas individuais que variam de R$ 1,5 mil a pouco mais de R$ 3,3 mil.
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul identificou irregularidades em licitações e contratos que totalizam R$ 14 milhões em recursos públicos nas prefeituras de Três Lagoas e Iguatemi. Em Três Lagoas, um pregão de R$ 11,9 milhões para compra de veículos apresentou falhas técnicas e restrições à competitividade. Em Iguatemi, foram constatadas irregularidades em dois processos: um contrato de pavimentação de R$ 1,3 milhão com divergências nos valores e um pregão de R$ 259 mil que limitava participação a empresas locais. As penalidades aplicadas aos gestores se resumiram a multas entre R$ 1,5 mil e R$ 3,3 mil.
Em Três Lagoas, o pregão de R$ 11,9 milhões para aquisição de veículos foi considerado irregular por apresentar uma série de falhas: ausência de estudo técnico preliminar que justificasse a compra, pesquisa de preços considerada insuficiente e critérios no edital que restringiram a competitividade entre os participantes.
O secretário municipal responsável foi multado em 50 UFERMS, o equivalente a R$ 2.581,00. Em resposta à reportagem, a Prefeitura informou que o caso se refere à gestão anterior, já que o jurisdicionado é o ex-secretário de Administração. Destacou ainda que o município não recebeu notificação oficial sobre o acórdão e, portanto, ainda não há prazo aberto para manifestação.
Em Iguatemi, um contrato de R$ 1,3 milhão para obras de pavimentação também foi julgado irregular. O processo apresentou divergência entre os valores pactuados e os efetivamente executados, além de atraso na entrega de documentos obrigatórios por parte da administração. Por conta disso, o prefeito foi multado em 64 UFERMS, correspondente a R$ 3.303,68.
Ainda em Iguatemi, o Tribunal analisou um pregão de R$ 259 mil para aquisição de materiais. O edital restringiu a participação exclusivamente a empresas sediadas no município, o que reduziu a concorrência e feriu o princípio da isonomia previsto na legislação de compras públicas. Neste caso, o prefeito recebeu multa de 50 UFERMS, equivalente a R$ 2.581,00.
Nos 3 julgamentos, a Corte de Contas ressaltou a necessidade de maior rigor técnico e jurídico na elaboração de editais e contratos. Além das multas, em todos os casos foi determinada a expedição de recomendação ao atual responsável, para que se atente às irregularidades apontadas e não as repita em novas contratações.


