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Interior

TCE mantém multa a ex-prefeito por falha em contrato de combustível

Foi questionado pregão presencial voltado ao abastecimento e manutenção de veículos da frota municipal

Por Ângela Kempfer | 20/10/2025 09:58
TCE mantém multa  a ex-prefeito por falha em contrato de combustível
Vista aérea do município de Sidrolãndia (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul manteve multa aplicada ao ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascoli, por irregularidades em um pregão presencial voltado ao abastecimento e manutenção de veículos da frota municipal.

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascoli, por irregularidades em pregão presencial destinado à gestão de abastecimento e manutenção da frota municipal. O ex-gestor alegou não ter responsabilidade direta sobre as irregularidades, argumentando que apenas homologou o processo após pareceres técnicos. O TCE, no entanto, rejeitou a defesa, destacando que, como chefe do Executivo municipal, Ascoli era responsável direto pela homologação e assinatura da ata de registro de preços.

O processo analisou o pregão, que previa serviços de gestão de combustível, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo fornecimento de peças e bens de consumo por meio de software via web. Segundo o TCE, a licitação apresentou falhas que comprometeram dinheiro público.

Em sua defesa, Ascoli alegou ausência de responsabilidade direta pelos atos apontados como irregulares, sustentando que apenas homologou o procedimento licitatório após pareceres técnicos. O argumento, porém, foi rejeitado.

O relator do caso, conselheiro Jerson Domingos, destacou que, como chefe do Executivo municipal, o ex-prefeito era responsável direto pela homologação e assinatura da ata de registro de preços, o que o torna parte legítima pelas irregularidades identificadas.

Na ementa do acórdão, o TCE enfatiza que, “verificado que o recorrente, na qualidade de chefe do Executivo municipal, foi o responsável direto pela homologação do procedimento licitatório e assinatura da ata de registro de preços, não há que se falar em exclusão de responsabilidade quanto aos atos declarados irregulares”.

Com a decisão, o Tribunal negou provimento ao recurso ordinário e manteve integralmente as penalidades aplicadas no acórdão anterior consolidando o entendimento de que a irregularidade do certame exigia a sanção.

O Campo Grande News tentou contato com o ex-prefeito e segue com o espaço aberto para resposta.