Terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal passarão por perícia
O processo questiona a legalidade da ocupação das fazendas Quatro Irmãs e São Bento, localizadas em Corumbá
As terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal passarão por perícia judicial, conforme determinação do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que reformou parcialmente uma decisão anterior da primeira instância de Corumbá para garantir a realização de um estudo técnico antes do julgamento final da ação civil pública.
RESUMO
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Terras de fazendeiros acusados de grilagem no Pantanal, em Corumbá, passarão por perícia judicial multidisciplinar após decisão do TRF 3. O tribunal reformou parcialmente decisão de primeira instância e determinou análise técnica sobre aspectos fundiários, ambientais, econômicos e climáticos antes do julgamento final. Bloqueios de bens no valor de R$ 212 milhões e ordens de desocupação das fazendas foram mantidos.
O relator do caso, juiz federal da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, Ney Gustavo Paes de Andrade, aceitou o pedido da defesa para a produção da prova, apontando que a complexidade da matéria exige uma análise aprofundada, posicionamento que também recebeu a concordância do MPF (Ministério Público Federal) e da União.
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A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e pela União contra os produtores rurais João Fernandes Filho e Tatiana Saab Pereira Fernandes. Eles foram alvos da Operação Prometeu, deflagrada em setembro de 2024, que mirou o ciclo de incêndios criminosos e exploração ilegal na região de Corumbá.
O processo questiona a legalidade da ocupação das fazendas Quatro Irmãs e São Bento, localizadas em Corumbá, em área conhecida como Gleba Ipê Roxo, além de apontar a ocorrência de danos ambientais na região pantaneira. Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia negado a realização da perícia por entender que os documentos anexados eram suficientes para o andamento do processo, o que motivou o recurso dos réus ao tribunal regional.
Os proprietários rurais alegaram que o indeferimento da perícia configurava cerceamento de defesa, argumentando que os laudos técnicos apresentados pelas autoridades foram produzidos de forma unilateral, sem a possibilidade de acompanhamento e contestação direta por parte dos acusados. A defesa sustentou que apenas um estudo determinado pela Justiça e submetido à discussão entre as partes envolvidas poderia esclarecer os pontos controversos do processo, tese que acabou sendo acolhida pelo relator no tribunal.
A perícia determinada pela decisão judicial terá caráter multidisciplinar e deverá abranger quatro áreas distintas de conhecimento. Os peritos nomeados pelo juízo avaliarão os aspectos fundiários, as condições ambientais, a valoração econômica dos supostos prejuízos e os fatores climáticos envolvidos no caso. O objetivo é unificar as informações e sanar as dúvidas técnicas antes que a sentença definitiva seja proferida pela vara federal de origem.
Grilagem - A acusação formulada pelo Ministério Público Federal e pela União aponta que os fazendeiros ocupam de forma irregular terras pertencentes ao patrimônio público federal, inseridas em uma área denominada Gleba Ipê Roxo, a qual se encontra em fase de arrecadação pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Além da questão fundiária, os órgãos afirmam que ocorreram queimadas na região entre os meses de junho e agosto do ano de 2020, e que a posterior introdução de gado bovino no local impediu a regeneração natural da vegetação típica do Pantanal.
Por outro lado, os réus afirmam que a posse da família sobre a área é exercida de forma legítima desde o ano de 1973, respaldada por documentos emitidos a partir de 1969. A defesa cita uma declaração do próprio órgão de reforma agrária federal que reconheceria a utilização econômica do local pela família desde a década de 1970, o que caracterizaria uma situação consolidada pelo tempo e a possibilidade de reconhecimento do direito de propriedade. Os fazendeiros também argumentam que o fato de as terras estarem em faixa de fronteira não gera a presunção automática de que pertençam à União.
No aspecto ambiental, os acusados apresentaram um laudo técnico particular que contesta as afirmações da fiscalização e aponta conclusões opostas sobre a situação das pastagens. Esse documento particular indica que a área é formada por campos inundáveis com vegetação de gramíneas característica do bioma, sem sinais de degradação provocada pelo manejo do rebanho. A defesa sustenta ainda que os incêndios florestais registrados em 2020 começaram em propriedades vizinhas e que a presença do gado ajudou a diminuir a propagação do fogo naquelas fazendas.
O relator do recurso observou que a existência de documentos com visões contrárias gerou um impasse técnico que justifica a intervenção de um perito nomeado pelo juízo. A fiscalização baseia-se em um laudo pericial criminal e em informações da polícia judiciária produzidos em 2024, enquanto os réus contam com o estudo encomendado por seus assessores técnicos. Diante do antagonismo das provas documentais, o magistrado concluiu que a perícia oficial é o meio adequado para garantir a ampla defesa e o esclarecimento dos fatos.
Bloqueio e embargo - Apesar de conceder o direito à realização da perícia técnica, o tribunal manteve as medidas urgentes de caráter restritivo impostas aos fazendeiros no início do processo. Permanecem válidos os bloqueios de bens dos réus, que somam R$ 212 milhões, divididos entre os valores estipulados para cada uma das duas propriedades rurais envolvidas na disputa. Também continuam em vigor as ordens para a desocupação das fazendas, a retirada do rebanho bovino do local e a suspensão do cadastro dos produtores perante o órgão de defesa sanitária animal do Estado.
A decisão do tribunal também manteve a permanência da esposa do produtor no polo passivo da ação e confirmou a regra que inverte o ônus da prova para as questões ambientais, significando que caberá aos réus demonstrar que não causaram os danos apontados pelos autores. Andrade considerou que os indícios de ocupação irregular de terras públicas e de prejuízos ao meio ambiente justificam a manutenção das restrições financeiras e possessórias até que a perícia multidisciplinar seja concluída e o mérito da ação seja julgado de forma exauriente.
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