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Interior

TJ reconhece improbidade em contrato de R$ 893 mil para coleta em Brasilândia

Decisão acolhe recurso e conclui que agentes públicos direcionaram a contratação

Por Ângela Kempfer | 17/11/2025 15:08
TJ reconhece improbidade em contrato de R$ 893 mil para coleta em Brasilândia
Prefeitura de Brasilândia, interior do estado de MS (Imagem: Ache Concurso)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por maioria de votos, que houve improbidade administrativa na contratação, sem licitação, de uma empresa para realizar serviços de varrição, coleta e transporte de lixo em Brasilândia. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível após análise de um recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa na contratação sem licitação de uma empresa de serviços de limpeza urbana em Brasilândia. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível, após recurso do Ministério Público estadual. A investigação, iniciada pela Promotoria de Justiça local, comprovou o direcionamento do processo, prejuízo à concorrência e danos ao erário público. Os desembargadores concluíram que houve intenção deliberada de burlar a legislação, resultando na reforma da sentença de primeiro grau e na condenação dos agentes públicos e da empresa envolvida.

O caso começou com uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Brasilândia, que apontou que o município dispensou a licitação de forma irregular e acabou beneficiando diretamente a empresa contratada. As investigações mostraram que houve direcionamento do processo, prejuízo à concorrência e danos aos cofres públicos, o que caracteriza irregularidade e enriquecimento indevido.

Em 2024, um termo aditivo ao contrato de 2022, firmado pela Prefeitura de Brasilândia sem nova licitação, estipulou gasto de R$ 893,7 mil por mais um ano de prestação de serviços, até 17 de novembro de 2025.  

Ao analisar as provas, os desembargadores concluíram que os envolvidos agiram de forma consciente para burlar a legislação e favorecer a empresa, configurando ato de improbidade. Mesmo com as mudanças recentes na lei, que exigem intenção comprovada para caracterizar o ato, o Tribunal entendeu que houve vontade clara de descumprir as regras, o que justificou a condenação.

Com a decisão, a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado a ação, foi reformada. Ficou reconhecida a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada, conforme defendido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O Campo Grande News tentou contato com a prefeitura e segue com o espaço aberto para respostas sobre a condenação.