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Interior

TRF mantém preso vendedor de queijo investigado por contrabando de cigarros

Patrimônio do suspeito levantado pelo Coaf foi considerado incompatível com a atividade lícita declarada

Humberto Marques | 08/07/2019 17:01
Agenda apreendida na Pepper continua anotações sobre marcas de cigarros contrabandeadas. (Foto: Divulgação)
Agenda apreendida na Pepper continua anotações sobre marcas de cigarros contrabandeadas. (Foto: Divulgação)

O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou pedido de liberdade condicional a um dos presos durante a Operação Pepper, deflagrada em junho em municípios Minas Gerais e Naviraí –a 366 km de Campo Grande– para apurar a atuação de uma quadrilha especializada no contrabando e descaminho de cigarros a partir do Paraguai. A ação foi centrada em um grupo de pessoas que, conforme o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tinha patrimônio incompatível com as atividades declaradas.

A defesa de Junior Cesar dos Santos já havia alegado perante a 1ª Vara Federal de Naviraí, sem sucesso, pedido de liberdade apontando desde bons antecedentes criminais do investigado (que se apresentou como vendedor de queijo) como supostas irregularidades na instrução criminal –que incluiu análise de um telefone celular apreendido e que foi desbloqueado após o filho do investigado fornecer a senha.

Santos havia sido alvo, em agosto de 2018, de pedido de prisão preventiva –ao lado de Silvana Rafaela de Souza e Diego Souza de Oliveira– por conta de movimentações bancárias suspeitas e que teriam ligação com o contrabando de cigarros, solicitação negada por ser considerada genérica. Contudo, recurso do MPF (Ministério Público Federal) resultou na ordem de busca e apreensão nas casas de Santos e Oliveira, dando início à primeira fase da Pepper em 24 de abril deste ano e ao mandado de prisão. A mulher de Junior dos Santos foi liberada mediante fiança de R$ 10 mil, o que foi pleiteado pelos advogados para o seu cliente.

Fontes, porém, descartou acatar os pedidos, recordando da ordem original de prisão –que apontava a ocorrência de associação criminosa “extremamente estruturada e com divisão de tarefas e funções”, investigada pela Polícia Federal e que teria atuação permanente. Diego Oliveira, por exemplo, foi acusado de, mesmo diante de flagrantes, manter as “tratativas comerciais ilegais”.

Incompatível – Ao mesmo tempo, reforçou-se que, no curso das apurações, “não foi identificada qualquer atividade econômica lícita capaz de justificar as movimentações financeiras atípicas e em curto período de tempo, conforme relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)”. O fato foi ressaltado pelo magistrado do TRF ao considerar prejudicada a comprovação de que Santos exercia atividade lícita para justificar a alta movimentação bancária que, para ele, não foi comprovada com os dados da defesa.

Especificamente sobre Junior dos Santos, o desembargador federal destacou que, na deflagração da Pepper, ele teria tentado fugir saltando o muro da própria casa, sendo contido pela ação imediata da PF.

Fontes ainda descartou ilegalidade na obtenção de dados do telefone celular da mulher do denunciado, uma vez que já havia ordem de busca e apreensão do equipamento –destacando que, entre as provas coletadas, estavam fotos de caixas de cigarros e conversas sobre o temor quanto a presença de policiais na sua cidade e da possibilidade de guardarem seus carros em outro local.

Pepper – A segunda fase da Operação Pepper foi deflagrada em 12 de junho deste ano com apoio de policiais federais de Divinópolis (MG), que ainda cumpriram mandados na cidade mineira de Piumhí.

Entre as provas usadas na segunda fase estava uma agenda coletada na primeira ação, em 24 de abril, que continha nomes e marcas de cigarros paraguaios em uma cidade mineira. Além de prisões e buscas, foram sequestrados bens e bloqueadas contas dos investigados, que tinham patrimônio incompatível com a renda e atividades declaradas.

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