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Interior

TRT condena empresa de engenharia por demitir 1,5 mil grevistas

O protesto dos trabalhadores foi realizado no dia 12 de junho de 2023, em Ribas do Rio Pardo

Por Geniffer Valeriano | 10/02/2025 15:29

A Enesa Engenharia LTDA foi condenada por demitir mais de 1,5 mil funcionários que estavam em greve. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (10), pelo TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul). A empresa terá de pagar R$ 5 mil de multa por danos morais a cada grevista.

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O TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) condenou a Enesa Engenharia LTDA por demitir cerca de 1,5 mil funcionários que participaram de uma greve em Ribas do Rio Pardo. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada trabalhador demitido. A paralisação ocorreu em 12 de junho de 2023, quando os funcionários reivindicavam melhores condições de trabalho, alimentação e equiparação salarial. O desembargador César Palumbo Fernandes considerou as demissões discriminatórias, e além da indenização por danos morais, a empresa terá que pagar em dobro os salários do período de afastamento, com reflexos em benefícios trabalhistas.

O protesto dos trabalhadores foi realizado no dia 12 de junho de 2023, em Ribas do Rio Pardo, cidade que fica a 98 km da Capital. Os funcionários reivindicavam melhores condições de trabalho, alimentação e equiparação de salários com funcionários de outras empresas que prestam serviço semelhante.

Conforme divulgado, após a paralisação foram demitidos aproximadamente 1,5 mil funcionários. Os grevistas afirmam que os contratos encerrados eram de pessoas que participaram do movimento.

Segundo o TRT, a empresa confirmou que foi realizada uma “greve ilícita” e a dispensa de aproximadamente 1.500 pessoas. Ainda foi justificado que não foram realizadas retaliações. “Com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicato dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa”, detalha o TRT.

O desembargador César Palumbo Fernandes, relator do caso, afirmou que demitir funcionários por aderirem à greve caracteriza discriminação, conforme o artigo 4º da Lei 9.029/95. A norma garante indenização por dano moral e o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento.

A sentença, declarada pelo juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, determinou o pagamento de “indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13⁠ᵒˢ salários, aviso prévio e FGTS”.

Na segunda instância, a indenização por danos morais foi aumentada para R$ 5 mil, devendo ser paga a cada trabalhador demitido.

O Campo Grande News procurou a Enesa, por e-mail, para comentar sobre a condenação. Até a publicação desta matéria não foi recebido nenhum retorno, o espeço segue aberto.

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