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Interior

UFGD deve adequar edital para garantir acessibilidade em concurso, diz MPF

Paula Vitorino | 01/06/2012 13:26

O MPF/MS (Ministério Público Federal) recomendou que o edital do concurso público da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) será alterado para garantir o direito das pessoas com alguma deficiência. O processo seletivo é para o cargo de Assistente de Administração e deve ser realizado em junho.

No documento, o MPF recomenda que a UFGD convoque os próximos quatro aprovados no concurso de 2010 que constam na lista de deficientes e ainda reserve uma vaga para o concurso atual.

A justificativa está na legislação brasileira, que determina a reserva de vagas nos concursos públicos, de 5 a 20%, para pessoas com deficiência.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a reserva de vagas atinge todo o quadro funcional do órgão público. No caso da UFGD, com as novas vagas ofertadas, serão 186 assistentes de administração em toda universidade.

Destes, apenas seis são deficientes, quando o correto seria dez funcionários, por isso a necessidade de nomeação dos próximos classificados e a manutenção da reserva de vagas no concurso deste ano.

Outras alterações - Na Recomendação, o MPF solicitou ainda que no edital conste expressamente a alternância entre as listas geral e de deficiente no momento da convocação.

Outra mudança sugerida é no item que delimita o máximo de uma hora como tempo adicional para os candidatos com deficiência realizarem a prova. Para o MPF, o edital deve ser alterado de modo a estender o tempo de prova com base no caso concreto e dentro do limite da razoabilidade.

O MPF recomenda também que a UFGD assegure a realização de análise sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório do candidato aprovado e não antes de seu ingresso no serviço público.

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