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Interior

Usina de Anaurilândia é condenada por descumprir normas trabalhistas

Zana Zaidan | 26/09/2013 21:32

A Usina Aurora Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos e deverá, a partir de agora, cumprir as normas trabalhistas na contratação de seus funcionários.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho e acatada pela Justiça no dia 30 de agosto. Cabe recurso da decisão, mas, devido à gravidade das irregularidades e risco de vida e integridade física dos trabalhadores, os efeitos da sentença valerão antes do trânsito em julgado. Trabalhadores de Bataguassu, Anaurilândia, no interior de Mato Grosso do Sul, e Presidente Epitácio e Presidente Venceslau, interior de São Paulo.

Irregularidades nas contratações (por meio de terceirização ilícita), no pagamento de salários, nos registros dos contratos e desrespeito às medidas de proteção e segurança dos trabalhadores foram comprovadas.

Conforme o órgão, cerca de 150 trabalhadores foram terceirizados de forma ilícita para a construção da Usina Aurora. A Usina se utilizava das empresas Eliane Amorim Gomes e José Aparecido de Paula, que colocavam os funcionários à disposição da Usina. Por isso, o grupo foi condenado a deixar de contratar trabalhadores para prestação de serviços sem registro, e a admitir os empregados que, atualmente, prestam serviços por intermédio das terceirizadas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

A Justiça entendeu que a prática visava burlar e fraudar os direitos dos trabalhadores, sem garantia dos direitos trabalhistas. Segundo o MPT, 21 trabalhadores foram trazidos do Nordeste para trabalhar na usina, e dispensados sem pagamento das verbas rescisórias.

As terceirizadas José Aparecido de Paula e Eliane Amorim Gomes também devem deixar de intermediar mão de obra para burlar a legislação trabalhista e fraudar direitos de terceiros, sob pena de multa de R$ 100 mil, conforme a determinação.

Ambas empresas também deverão passar a computar na jornada de trabalho todo o tempo de deslocamento de ida e retorno ao trabalho, e a manter controle que retrate a jornada efetivamente praticada. As empresas foram condenadas a adotar medidas para registro do tempo de percurso, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Outras obrigações - A Usina também foi condenada a implementar e manter os programas destinados à prevenção aos riscos ambientais e para a saúde dos trabalhadores, a fornecer equipamentos de proteção individual e treinamento, manter instalações elétricas e vestiários, instalações sanitárias e local destinado à refeição em condições adequadas, a respeitar as normas de segurança e transporte dos trabalhadores, e ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob pena de multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

As determinações da sentença devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença, ou seja, antes que não caibam mais recursos e a decisão judicial não possa mais ser alterada. No caso do registro das horas de percurso, esse prazo será de 60 dias, contados da publicação da sentença.

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