ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 23º

Cidades

Juiz autoriza candidato “barrado” pela idade a continuar em curso de bombeiros

Elverson Cardozo | 14/08/2013 19:35

Márcio Pires ganhou, na Justiça, o direito de continuar no curso de formação para soldado bombeiro militar. Apesar de ter passado no concurso público, ele foi barrado pelo Estado, sob alegação de que não respeitou o limite etário previsto no edital, que estabelece idade máxima de 24 anos.

O candidato, que já havia sido aprovado em todas as outras fases classificatórias, entrou na justiça por considerar a limitação abusiva, porque não age, segundo ele, de acordo com as atribuições do cargo a ser preenchido.

Em contestação, o Estado alegou que a exigência é constitucional e estava amparada pela Lei Estadual 3.808, de 2009. Ao analisar o autos, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em substituição na 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por Márcio Pires.

O magistrado observou que “tal dispositivo padece de inconstitucionalidade, na medida em que não se ampara em critérios razoáveis e proporcionais”.

O juiz concluiu que a limitação de idade prevista no precisa de um apoio legal e, por isso, não pode continuar, pois “tais normas limitadoras de acesso a concursos públicos somente podem ser instituídas por meio de uma lei formal, que, por certo, há de ser constitucional”.

Nos siga no Google Notícias