Juiz determina controle de volume de som na Via Parque
Os eventos na Via Parque deverão ter volume de som de até 55 decibéis. O limite, válido para as áreas residenciais, foi determinado pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Com a decisão, a prefeitura deve fiscalizar os eventos e proibir os que desobedeçam as normas relativas ao volume do som. A sentença foi em resposta a uma ação civil pública apresentada há 7 anos, em 2001, pela Promotoria do Meio Ambiente e encaminhada em 2005 à Vara especializada.
O Ministério Público foi à Justiça após a realização da micareta Pantal Folia. Foram destacados o fato de a região ser residencial e a proximidade com o Hospital Miguel Couto e com a reserva do Parque dos Poderes.
O pedido foi da proibição de quaisquer eventos, porém o juiz considerou que não seria razoável proibir toda e qualquer atividade na região. A sentença não faz referência ao Parque das Nações Indígenas, onde são realizados shows. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.