Juiz suspende seleção de 12 técnicos de enfermagem
O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, deferiu liminar suspendendo o processo simplificado de seleção de 12 técnicos de enfermagem pelo governo estadual, através da Funsau (Fundação dos Serviços de Saúde).
Na decisão, o juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, e determinou a intimação do procurador-geral do Estado, o secretário de Estado de Administração e o diretor-presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Groso do Sul.
A liminar atende ao pedido do Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Estado de Mato Grosso do Sul), que ingressou com ação civil pública contra o processo de seleção. O argumento apresentado pelo Sindicato, foi que trata-se de contratação ilegal, porque está em desacordo com o previsto na Constituição Federal, que traz como regra o concurso público para preenchimento de cargos. O Sindicato argumentou ainda que a seleção está em desacordo com a lei n. 8.745/93, que trata de contratações temporárias, como é o caso. A contratação pretendida pelo governo não se enquadra em nenhuma das possibilidades elencadas na referida legislação, todas em caso de excepcional interesse público. A assessoria jurídica do sindicato alegou que não há necessidade temporária, para justificar a forma de contratação, mas permanente; e ainda defendeu a realização de concurso público para preenchimento de cargos em outras categorias no hospital. Conforme consta na inicial, há muitos profissionais atuando mediante renovação de contrato na instituição, quando o certo seria o preenchimento de vagas mediante concurso público. O sindicato sustenta ainda que a seleção simplificada não tem o mesmo rigor que um concurso público e, portanto, a qualificação dos selecionados pode ser inferior.