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Cidades

Juiz suspende shows em Mansão do Parque e autoriza apreensão de som

Bruno Chaves | 25/07/2013 16:27
Da janela do quarto de uma das casas do condomínio, é possível enxergar o interior da Mansão do Parque (Foto: Marcos Ermínio)
Da janela do quarto de uma das casas do condomínio, é possível enxergar o interior da Mansão do Parque (Foto: Marcos Ermínio)

Por decisão da Justiça, a Mansão do Parque, tradicional local de realização de festas e eventos, que fica na Rua Lise Rose, no Parque dos Poderes, em Campo Grande, está impedida de realizar shows musicais. Caso os proprietários desrespeitem a liminar do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, David de Oliveira Gomes Filho, vão pagar multa de R$ 10 mil. O magistrado também determinou à Polícia Militar para apreender todos os aparelhos de som em caso de desobiência da decisão judicial.

A liminar foi determinada pelo juiz na segunda-feira (22). A medida tem validade até que os representantes da mansão apresentem, em juízo, os alvarás necessários para realização das festas.

O MPE (Ministério Público Estadual) entrou com Ação Civil Pública de Dano Ambiental contra a mansão alegando que as festas realizadas no local perturbavam a tranquilidade dos moradores do Condomínio Vilage do Parque, que fica ao lado da mansão.

Conforme o sindico do condomínio, Tiago Tamiozzo, em 2012, os moradores do local fizeram um abaixo assinado e protocolaram a denúnica no MPE e na Polícia Civil. Dessa reclamação, surgiu um processo administrativo. Como as duas partes não entraram em acordo, o MP entrou com a ação civil pública.

“A decisão foi um alívio para os moradores, principalmente, para o pessoal que mora ao lado da mansão”, disse Tiago. Ele explica que o condomínio é dividido por duas ruas e os condôminos que moram ao lado do local de festas sofriam mais com os eventos que duravam até a madrugada.

O propagandista Elverson Gomes Interaminense Filho, 45 anos, que mora no Vilagio ao lado do muro da mansão, disse que, comumente, as festas duravam até o raiar do sol e que, muitas vezes, por causa de excesso bebidas, as pessoas perdiam a compostura.

“Não sou contra as festas. O problema é que a música não parava a noite inteira e tem momentos que eles começam a xingar e falar palavrão”, contou. Elverson ainda lembrou que nas últimas semanas de festa teve um vizinho que chegou ir dormir em um hotel porque não aguentava o barulho.

“São várias as reclamações”, disse o sindico, pegando o livro de atas do condomínio e mostrando os relatos dos moradores. Alguns reclamaram que não conseguiam dormir com as crianças pequenas. Um outro escreveu que enfrentava dificuldades em descansar por causa da esposa, que estava recém operada.

Elverson ainda lembrou que os momentos mais perturbadores foram nos dias 14, 17 e 18 de maio, quando teve que ligar três vezes para a polícia intervir. “Sou muito tranquilo. Só me incomodo quando passam dos limites. Nesse caso, parecia que era proposital”, disse o morador falando dos palavrões e da música alta que vinha da edificação vizinha.

O Campo Grande News procurou os proprietários da mansão, que alugam o local para festas. Quem atendeu a reportagem foi o caseiro, já que os donos não estavam presentes. “No mês de maio foi a última festa. Eles falaram que não vão fazer mais nada para não prejudicar nenhum morador”, disse Carlos André. Ele contou que a despedida de eventos na mansão foi no dia 20 de maio, em uma festa de aniversário.

Casa de Elverson fica ao lado da mansão. Morador é um dos que mais sofrem com o barulho (Foto: Marcos Ermínio)
Casa de Elverson fica ao lado da mansão. Morador é um dos que mais sofrem com o barulho (Foto: Marcos Ermínio)
Fachada da Mansão do Parque, conhecida por ser tradicional na realização de festas e eventos em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio)
Fachada da Mansão do Parque, conhecida por ser tradicional na realização de festas e eventos em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio)

Justiça – De acordo com decisão do juiz, se os donos apresentarem alvarás de localização, de funcionamento, de licença sanitária, de licença ambiental e de licença especial, poderão realizar festas no local. Eles também devem possuir certificado de vistoria do sistema e de prevenção contra incêndio e pânico expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Caso contrário, os donos não poderão continuar o “empreendimento”, ou seja, não poderão continuar alugando a mansão para festas. O magistrado ainda diz que os vizinhos, residentes no Vilagio do Parque, são os "fiscais natos" da mansão, pois sentem na pele os incômodos da atividade nociva e serão os primeiros a colaborar com a fiscalização pretendida.

Se a decisão for descumprida, a polícia deverá ser acionada e poderá apreender os aparelhos de som. Nesse caso, os donos serão multados em R$ 10 mil por cada evento realizado.

“Nada impedindo que o valor da multa seja aumentado em caso de reincidências futuras ou mesmo que se interdite o local fisicamente por resistências injustificadas”, concluiu o juiz David.

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