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Cidades

Juizes criticam decisão que autoriza delegados a dar medidas protetivas

Guilherme Henri | 26/10/2017 17:24

Juízes de Mato Grosso do Sul consideraram inconstitucional a alteração na Lei Maria da Pena que permite a delegados de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica.

A alteração prevista na PLC nº 7/2016 foi aprovada pelo senado em votação simbólica, porém conforme o site oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os magistrados dizem que pela legislação atual, essa é uma ação exclusiva de juízes.

Devido a alteração, a Associação dos Magistrados de MS externou sua contrariedade e ainda lançou a hastag #vetaTemer, para que quem também partilha do mesmo posicionamento contrário ao PLC usem nas redes sociais em protesto.

De acordo com a juíza Jacqueline Machado, coordenadora da Mulher de MS e titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – a primeira Vara de medidas Protetivas no Brasil, a alteração “afronta as atribuições do Poder Judiciário na medida em que atribui ao Poder Executivo, por ato administrativo proferido por autoridade policial, o deferimento de uma medida tipicamente judicial – o que por si só já constitui um anacronismo. Além disso, impede à vítima da violência o imediato acesso à jurisdição, a qual é dotada de formas de atendimento especializado e, principalmente, de mecanismos para o efetivo cumprimento das medidas restritivas ao acusado de violar os direitos da mulher”.

Jacqueline enfatiza que conceder à autoridade policial poder jurisdicional exclusivo do Poder Judiciário, além de inconstitucional e de afrontar os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, praticamente retira a proteção efetiva das mulheres vítimas de violência, como inclusive foi relatado aos membros do Senado da República por dezenas de instituições e ONGs que trabalham diretamente no enfrentamento da questão da violência contra a mulher.

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