Justiça afasta ex-desembargador do TRT de ação trabalhista
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, determinou a substituição do advogado da Segura (Segurança Bancária Industrial Valores Ltda), por atuar na área trabalhista em Mato Grosso do Sul antes do prazo previsto na Constituição. A decisão foi em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho)
O advogado da empresa de vigilância é o desembargador aposentado Abdalla Jallad, que se afastou do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul no mês de novembro de 2010.
De acordo com a Constituição brasileira, no artigo 95, os juízes são proibidos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal pelo qual se aposentaram, pelo período de três anos, depois do afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou exoneração.
O advogado alegou não haver impedimento para atuar nos juízos de primeiro grau. Porém, o juiz entendeu que o advogado Abdalla Jallad está temporariamente impedido de atuar perante a Justiça do Trabalho do Estado até que complete três anos de aposentadoria.
O juiz Márcio Alexandre da Silva concedeu prazo de 10 dias para que o advogado seja substituído.
O caso – A empresa tentava impedir na justiça a execução da condenação decorrente de multas trabalhistas por atraso no pagamento de salários. A Segura alega dificuldades financeiras.
Em 2010, a empresa foi condenada por irregularidades como atraso no pagamento de salários dos empregados, jornada excessiva, falta de intervalo e outras relacionadas ao adicional noturno.
Em fiscalização da SRTE-MS (Superintendência Regional do Trabalho) foi constatada a reincidência no atraso no pagamento dos salários, mesmo após a condenação.