Defesa pede soltura de influencer e diz que prisão descumpriu prazo legal
Advogado cita atraso em custódia, questiona base da acusação e fala em vazamento de dados

A defesa da influencer Daniele Santana Gomes, também conhecida como "Coach Irônica", de 31 anos, pediu à Justiça a soltura imediata dela após a prisão registrada nesta sexta-feira (30), em Campo Grande, por suposto descumprimento de medida protetiva.
RESUMO
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Nos autos obtidos pela reportagem, o advogado Oswaldo Meza Baptista afirma que a audiência de custódia foi marcada para ocorrer cerca de 48 horas depois da prisão, acima do prazo de 24 horas, e sustenta que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da detenção.
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Daniele foi presa após decisão da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, no contexto de um conflito com a sogra e a cunhada. Conforme noticiado anteriormente pelo Campo Grande News, a influencer já estava proibida de manter contato com as duas mulheres e de se aproximar delas por decisão judicial.
A prisão ocorreu após a acusação de que Daniele teria descumprido a medida ao fazer publicações nas redes sociais. À época, a defesa negou qualquer ameaça direta e afirmou que as postagens não citavam nomes nem continham ofensas explícitas.
No pedido apresentado durante o plantão judicial, o advogado afirma que a prisão se tornou ilegal por causa do prazo da audiência de custódia. “A requerente foi presa no dia 30 de janeiro, mas a audiência foi designada para 48 horas depois, ultrapassando o prazo máximo de 24 horas”, escreveu.
Além do prazo, a defesa questiona a base da acusação. Segundo o advogado, a representação se apoia em “uma única captura de tela genérica”, sem indicação de ameaça real às mulheres protegidas pela decisão judicial. “Inexiste prova concreta de descumprimento da medida”, afirma o pedido.
O documento também destaca que Daniele é ré primária, tem bons antecedentes e não responde a outros processos em andamento. Para a defesa, esses fatores afastam a necessidade de mantê-la presa. “A liberdade da requerente não representa risco”, diz outro trecho.
O advogado ainda sustenta que houve desvio no foco da apuração. Segundo ele, a representação pela prisão deu mais destaque a um terceiro citado por Daniele em denúncias públicas do que às próprias mulheres que figuram como vítimas no processo.
Outro ponto citado no pedido é o suposto vazamento de informações sigilosas. A defesa afirma que, no dia 23 de janeiro, um jornal local entrou em contato com um comerciante ligado ao caso para perguntar sobre uma prisão que ainda não havia ocorrido. “Como explicar que um mandado sigiloso seja de conhecimento da imprensa antes do cumprimento?”, questiona o advogado.
A defesa também menciona uma publicação feita na manhã deste sábado (31) por um site de notícias, informando que o pedido de soltura teria sido negado antes mesmo de qualquer decisão judicial. Para o advogado, a divulgação antecipada reforça a suspeita de vazamento e de exposição indevida.
O pedido ainda questiona a forma como Daniele teria sido intimada em outro momento do processo. Segundo a defesa, a notificação foi deixada por baixo da porta da casa do namorado dela, em endereço diferente do informado oficialmente, o que comprometeria a validade do ato.
Ao final, o advogado pede a soltura imediata de Daniele por causa do atraso na audiência de custódia. De forma alternativa, solicita a anulação da prisão ou a revogação da medida por falta de elementos concretos. A defesa também requer apuração sobre possíveis vazamentos de informações e a divulgação de notícias consideradas falsas.
O pedido aguarda decisão da Justiça.
Prisão - O juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, determinou a prisão de Daniele no fim da tarde desta sexta-feira (30). A decisão, acolhendo pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), fala em violência digital e tem por objetivo garantir a “integridade física e psíquica das vítimas e de seus familiares”.
Protetivas haviam sido expedidas inicialmente proibindo Daniele e o namorado, Ítalo dos Santos Barros, de 27 anos, de se aproximar das vítimas ou estabelecer qualquer forma de contato. A decisão liminar também impede ambos de "divulgarem, compartilharem, mencionarem ou publicarem qualquer informação, imagem, áudio ou vídeo relacionados às vítimas ou familiares destas em quaisquer meios, especialmente mídias sociais e aplicativos de mensagem".
Por fim, a ordem era para que o casal removesse, no prazo de 48 horas, contado a partir da intimação, “conteúdos ofensivos, difamatórios ou vexatórios já publicados ou divulgados em redes sociais ou plataformas eletrônicas análogas, que façam menção às vítimas e familiares destas”.
Na decisão, o magistrado enfatizou que, ao desrespeitar as ordens judiciais, Daniele demonstrou “absoluto desprezo pela autoridade deste juízo”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

