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Cidades

Justiça aumenta em 5 vezes indenização por inclusão indevida no SPC

Paulo Fernandes | 15/04/2011 23:09

Desembargadores da 3° Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) aumentaram de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a um cliente do Banco Santander Banespa S/A, que teve o nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes.

A decisão unânime foi em recurso contra o valor definido em julgamento da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Para o relator, Desembargador Marco André Nogueira Hanson, o valor fixado anteriormente não era condizente com peculiaridades como a prova do descuido da instituição financeira ao incluir o nome do cliente nos cadastros de restrição ao crédito.

Em seu voto, o relator destacou que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. “O valor deve compensar o constrangimento indevido e também desestimular o ofensor a praticar atos semelhantes no futuro”, disse.

Ao constatar indícios de transações potencialmente suspeitas de fraude, o banco bloqueou o cartão do apelante, em novembro 2007, e em janeiro do ano seguinte incluiu o nome no cadastro de restrição ao crédito pelo valor de R$ 1.779,38.

O cartão havia sido roubado. Só que o cliente pagava uma taxa de seguro mensal de R$ 3,30, para os casos de perda ou roubo do cartão.

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