Justiça condena seguradora a pagar valor da apólice
A Justiça negou o recurso impetrado por uma empresa de seguros que se recusa a pagar o valor da apólice a um segurado. Em primeira instância, o beneficiário entrou com um ação pedindo R$ 20 mil.
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível definiram como improcedente o pedido da seguradora Sabemi/SA em sessão realizada na última terça-feira (16).
A empresa alega que consta na apólice assinada pela mãe do segurado o pagamento do benefício apenas em caso de morte acidental, sendo que na certidão de óbito dela consta morte por causas naturais, um a vez que aconteceu em função de problemas respiratórios.
O desembargador relator do processo, Marco André Nogueira Hanson, concluiu que a segurada não tinha conhecimento que a cobertura do seguro abrangia apenas morte acidental, sendo que nem foram assinados os cartões proposta.
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