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Cidades

Justiça condena sindicato por vender gás acima da tabela

Redação | 31/03/2010 13:51

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a condenação do Sinergás (Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste) e do seu presidente na época, Zenildo Dias do Vale, por vender o botijão de gás de 13 quilos acima do valor definido na tabela oficial.

Com base em tabela divulgada pelo entidade, os revendedores de gás no Estado cobravam 40% a mais pelo preço do produto. Em 2005, na primeira instância, ele e a entidade foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil.

No entanto, eles recorreram contra a cobrança da multa. Para o relator, desembargador Paschoal Carmello Leandro, cabe ao Governo federal definir a política de tarifas dos serviços públicos e o fornecedor deve respeitar o limite.

Com base na tabela elaborada pelo Sinergás, os revendedores praticarem preços abusivos, causando prejuízos aos consumidores. O fato de não ter sido condenado na esfera criminal não livrou Vale da condenação na cível.

A decisão cabe recurso.

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