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Cidades

Justiça garante a jovem direito a certidão de nascimento aos 20 anos

Lidiane Kober | 30/06/2014 14:31

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível acatou apelação apresentada por um morador de Paranhos, a 469 quilômetros de Campo Grande, contra sentença que negou direito a certidão de nascimento aos 20 anos.

Pelas mãos de uma parteira, o jovem nasceu em 1994, quando seu registro de nascimento não foi efetivado. No processo, ele conta que os familiares são pessoas simples e de pouca instrução. Foram ouvidas testemunhas que confirmaram o relato.

No recurso, o jovem frisa que direito ao nome é inerente à pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna. A Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, opinou pelo não provimento.

Relator da apelação, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho lembrou que L.L.L. nunca foi registrado e que, por não ter o documento, não possui, por exemplo, carteira de identidade, CPF e título de eleitor.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta dele impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante.

“O que se observa é que houve desídia dos pais - situação plenamente justificável por se tratar de pessoas humildes e de pouca instrução - o que não determina, entretanto, que tenha que ser penalizado por toda sua existência a viver à margem da sociedade, com empregos informais, sem direito à educação e a tantos outros direitos reconhecidos ao indivíduo que convive em sociedade”, opinou Marinho.

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