Justiça manda Município fornecer insulina a diabético
O Tribunal de Justiça determinou que o Município de Campo Grande forneça, por mês, duas caixas de insulina a um portador de diabetes. A decisão, dos desembargadores da 5ª Turma Cível, confirma o que havia sido determinado na primeira instância.
O Município havia recorrido, informando que o fornecimento do medicamento é responsabilidade do Estado. O autor da ação informou no processo que tem diabetes desde os 4 anos e que o custo do medicamento seria de R$ 165 por mês, valor que não teria condições de dispor.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em seu voto, argumentou que a obrigação não pertence exclusivamente ao Estado de Mato Grosso do Sul. Para ele, já é pacífico o entendimento de que é de responsabilidade das três esferas de governo o Sistema