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Cidades

Justiça mantém condenação a trio que matou dono de conveniência

Kleber Clajus | 22/03/2018 20:22
Magistrados julgaram recursos de crimes praticados em 2011 (Foto: Divulgação/TJMS)
Magistrados julgaram recursos de crimes praticados em 2011 (Foto: Divulgação/TJMS)

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal mantiveram, nesta quinta-feira (22), condenação de trio que matou dono de conveniência em Laguna Caarapã, a 287 quilômetros de Campo Grande. Eles respondem pelos crimes de roubo seguido de morte e ocultação de cadáver.

Jeanderson Bronel Lavratti Nunes, Vanderli Calistro Romeiro e Wesley Almeida Paim foram denunciados em junho de 2011. O grupo bebia junto em estabelecimento localizado na área de um posto de gasolina às margens da MS-370.

Eles pediram que a bebida que consumiam fosse trocada por estar quente e esfaquearam a vítima quando ela estava debruçada sobre o freezer. Esta tentou fugir para o banheiro, onde acabou executada por dois tiros de revólver. O corpo, embrulhado em cobertor, foi ocultado no meio de um canavial, enquanto o carro do dono da conveniência vendido no Paraguai.

Autoridades policiais elucidaram os crimes com ajuda de ligações anônimas que levaram a condenação dos réus. Estes, inconformados com a sentença de primeiro grau, recorreram alegando fragilidade das provas e requerendo a redução da pena. A Procuradoria-Geral de Justiça foi contrária aos pedidos de Jeanderson e Vanderli, porém parcialmente favorável a Wesley para tão somente reduzir multa a ele aplicada.

Para o revisor do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o conteúdo do conjunto probatório possui elementos concretos suficientes para sustentar a condenação dos acusados pela prática dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, não sua absolvição.

Ficou decidido reduzir a pena-base de Jeanderson quanto ao crime de ocultação de cadáver para o mínimo legal e da multa por latrocínio para 34 dias-multa. Ele e Vanderli vão cumprir 25 anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 47 dias-multa.

Wesley, por sua vez, teve reconhecida atenuante de confissão espontânea compensada por agravante da vítima ser idosa. Isso manteve sua pena em 22 anos e seis meses de reclusão, bem como 50 dias-multa. Aos três o regime prisional, conforme os autos, será o fechado.

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