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Cidades

Justiça mantém multa de R$ 32 mil a dono de carvoaria

Redação | 15/04/2010 12:32

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve hoje multa de R$ 32 mil aplicada em 2008 pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) ao produror rural Aldo Pinto de Queiroz, proprietário da fazenda Porto Belo II, em Ribas do Rio Pardo.

A decisão foi em resposta a recurso movido pelo proprietário rural, que tentava anular o ato de infração. O produtor alega que apresentou projeto completo, e pela legislação ambiental o órgão teria 30 dias para aprovar ou rejeitar o projeto, porém após 9 meses ainda não havia resposta do Imasul. Diante da demora, o autor disse ter iniciado suas atividades sem a devida licença

A multa foi emitida em junho de 2008, quando uma equipe da Imasul apreendeu o carvão e material lenhoso, determinou a paralisação da carvoaria, além de aplicar a punição financeira.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O relator do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz, ressaltou que a atividade de carvoejamento causa grande impacto ambiental, razão pela qual possui regras próprias e específicas. "De acordo com as súmulas de entendimento elaboradas pelo grupo de combate ao carvoejamento irregular do Ministério Público Estadual, o simples protocolo de pedido de licenciamento não autoriza o funcionamento de estabelecimento, antes de emitida a correspondente licença ambiental".

Conforme o magistrado, consta nos autos que o autor utilizava indevidamente a autorização ambiental para supressão vegetal, já vencida, como se fosse autorização para a atividade carvoeira, razão pela qual foi instaurado procedimento administrativo. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível rejeitaram o recurso.

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