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Cidades

Justiça obriga Estado a fornecer medicamento para idosa

Paulo Fernandes | 08/06/2011 19:31

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça) concederam segurança com pedido de liminar garantindo a uma idosa que o Governo do Estado forneça um medicamento evitando o agravamento de uma doença que resulta em perda da visão.

A idosa tem degeneração macular e precisa tomar um medicamento de alto custo chamado Lucentis, por, no mínimo, cinco meses.

A Secretaria de Estado de Saúde pediu a denegação da segurança ou, em caso de concessão, que fosse fixada a quantia exata de medicamento, com a obrigatoriedade de a paciente apresentar receituário atualizado trimestralmente.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, afirmou que o medicamento foi prescrito por médico especialista na área e que “é assegurado ao cidadão desprovido de recurso financeiro uma prestação integral do serviço público de saúde”.

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