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Cidades

Justiça proíbe provas a candidatos deficientes em concurso da ESAF

Elverson Cardozo | 18/07/2013 18:05

Decisão judicial, em ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul, proíbe a ESAF (Escola de Administração Fazendária) de realizar testes prévios e eliminatórios, nos concursos públicos, em candidatos com deficiência. A ação já é aceita, em caráter liminar, pela Justiça Federal.

A prática foi considerada “ilegal, anti-isonômica e nada razoável”. De acordo com a decisão, o tratamento desigual entre candidatos com e sem deficiência “cria uma restrição ao acesso dos portadores de deficiência aos cargos públicos sem qualquer respaldo legal”.

Restrição - Desde 2008, editais de concursos públicos promovidos pela Escola de Administração prevêem as avaliações eliminatórias.

Os testes, aplicados por equipe multiprofissional, são realizados exclusivamente em candidatos que concorrem às vagas reservadas a deficientes. A avaliação ocorre entre a divulgação dos resultados da primeira etapa e a matrícula da segunda.

Sem previsão legal - Além de não possuir previsão legal, a medida adotada pela ESAF contraria a legislação vigente no país. Segundo o Decreto-Lei n. 3298/1999 (art.43, § 2°), a análise da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato só poder ser auferida durante o estágio probatório, período de avaliação do desempenho do servidor público.

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