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Cidades

Lei da pornografia prevê multa e até cassação de loja

Redação | 31/03/2010 07:37

Após muita polêmica, o prefeito da Capital, Nelsinho Trad (PMDB), sancionou a Lei Complementar 154, que normatiza a exibição de produtos pornográficos, conhecida como lei da pornografia.

A proposta obriga lojas, cinemas e estabelecimentos que comercializam produtos pornográficos a tomar medidas para restringir a visualização do material explicitamente pornográfico e impedir o acesso de crianças e adolescentes.

Proposta pelos vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Lídio Lopes (PP), a legislação tem o objetivo de combater o material "relacionado exclusivamente à devassidão sexual e à obscenidade e produzidos com a intenção exclusiva de provocar excitação sexual".

O estabelecimento ficará sujeito a penalidades simples, como notificação, até multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil. A maior pena é a cassação do alvará de funcionamento.

No ano passado, o prefeito da Capital vetou a lei, por considera-la prejudicial ao comércio campo-grandense. Esta nova lei foi aprovada após os vereadores negociarem os termos com o prefeito.

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