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Cidades

Lei não freou hábito de beber e dirigir, dizem taxistas

Redação | 15/02/2010 12:40

Nem mesmo a chamada Lei Seca (Lei 11.705) e as campanhas na televisão fizeram os jovens mudarem um hábito antigo e perigoso: o de beber e dirigir.

Com 20 anos de profissão e trabalhando em uma região de muitos bares, ao lado da prefeitura de Campo Grande, João Antonio de Lima afirma que 95% das pessoas que frequentam os barzinhos vão e voltam de carro e moto, independente de terem bebido ou não.

Ele conta que quase nunca vê as pessoas embriagadas passando o volante para um amigo sóbrio. João diz ainda que os motoristas deixam os bares em alta velocidade, ultrapassando os sinais vermelhos e apenas buzinando para alertar um outro motorista.

Para ele, a polícia de trânsito deveria fazer blitz durante a madrugada para coibir esses abusos. "Se a pessoa tivesse consciência de não dirigir, ela pegaria um taxi. O taxista dá segurança no trânsito e depois ainda espera abrir portão, entrar em casa, principalmente as mulheres para não serem abordadas por criminosos", diz.

O taxista Sérgio da Silva Marques, que tem 30 anos de profissão, também diz que as campanhas na televisão alertando que bebida alcoólica e direção não combinam tiveram resultado pífio.

"Se a pessoa saiu de carro ou moto, ela não deixa de conduzir porque resolveu beber", afirma.

Desde que começou Lei Seca, apenas uma vez que ele teve como cliente um grupo de rapazes que resolveu ir e voltar de táxi para um clube porque iam tomar bebidas alcoólicas.

Neste Carnaval, os taxistas que tiveram mais trabalho não foram porque estavam levando foliões conscientes, mas porque tinham mais pessoas sem carro e moto que queriam ir às festas e precisavam voltar para casa.

Em vigor desde 19 de junho de 2008, a Lei Seca proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos.

O transgressor está sujeito a multa, suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a detenção.

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