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Cidades

Lei obriga plano de saúde fornecer extrato de pagamentos

Redação | 20/05/2010 07:01

Lei sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira obriga que empresas operadoras de planos de saúde forneçam extratos de pagamentos de mensalidades ao consumidor, para que ele declare no imposto de renda.

O documento deverá ser encaminhado ao segurado até o último dia útil de fevereiro de cada ano, em papel timbrado, contendo o nome do usuário, número do contrato, descrição dos valores pagos, razão ou denominação social da operadora e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

O documento deverá relacionar os beneficiários abrangidos pelo plano de saúde e, se for o caso, individualizar os valores pagos para cobertura de cada um dos dependentes. As empresas terão de armazenar em cadastro as informações acima especificadas e, sempre que solicitado pelo consumidor, fornecer gratuitamente o extrato de pagamento anual.

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