ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

Liminar libera cadastro no SPC de quem atrasa água e luz

Redação | 29/04/2010 11:45

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu ontem liminar que libera a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento de água e energia.

A liminar foi concedida em favor da Abrade (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica), que representa na ação a Enersul.

O deputado Marquinhos Trad (PMDB), autor da lei que veda a inscrição de consumidores no SPC e Serasa, ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa para criticar a liminar.

Com a decisão, a lei tem seus efeitos suspensos até o julgamento do mérito da ação.

"Foi uma derrota, não dos 24 deputados, mas do nosso Estado e dos consumidores, principalmente dos mais humildes", observou Marquinhos.

Segundo ele, o objetivo da lei é evitar a dupla punição aos consumidores inadimplentes, que já têm o serviço essencial interrompido (água ou luz) e também são inscritos em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Marquinhos solicitou à Diretoria Geral Legislativa da Assembleia uma avaliação da decisão. "Vou solicitar à Mesa Diretora que entre com agravo contestando a liminar concedida à Enersul", afirmou.

Marquinhos explicou que a lei foi aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) em outubro de 2009.

Ela prevê, em caso de inadimplência, somente a interrupção no fornecimento dos serviços.

Marquinhos lembrou que a empresa Águas Guariroba entrou com pedido de liminar no TJ assim que a lei foi aprovada. Em decisão unânime, no dia 16 de dezembro de 2009, os desembargadores atestaram a constitucionalidade da lei.

Entretanto, a Abrade, representando a Enersul, também entrou com solicitação de liminar, obtendo ontem decisão favorável por sete votos a cinco.

"Além dos desembargadores terem mudado de ideia, no relatório consta que o governador opinou pela concessão da liminar, embora tenha sancionado o projeto anteriormente", disse Marquinhos, que qualificou a decisão como "barbaridade".

"Em vez de defenderem a coletivivdade, o TJ e o Governo preferiram defender a Enersul", completou.

O deputado Carlos Marun (PMDB) explicou que o governador foi convencido pelos novos argumentos apresentados pela Enersul.

Justificativa

Nos siga no Google Notícias