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Cidades

Liminar manda nomear 2 defensores da União em Dourados

Redação | 14/09/2010 14:50

A Justiça Federal concedeu liminar, em atendimento a pedido do MPF (Ministério Público Federal) determinando a reserva de duas vagas de defensor público para a criação do Núcleo da DPU (Defensoria Pública da União no município, que atende a 30 cidades da região. A decisão judicial cita, além da garantia constitucional de assistência judiciária integral e gratuita, as características da região e a demanda de trabalho exigem a instalação de unidade da Defensoria com quadro mínimo de dois defensores.

"Dourados está localizada em região de fronteira, com elevado índice de criminalidade transfronteiriça, e, por isso, com grande fluxo de processos criminais da competência da Justiça Federal. Não bastasse a demanda criminal, a região conta com um dos maiores agrupamentos indígenas do Brasil, com cerca de vinte mil indivíduos", escreveu o juiz Márcio Cristiano Ebert.

O juiz critica, em seu despacho, a previsão de que uma das vagas originalmente previstas para Dourados ter sido remanejada para Campo Grande. "Um dos fundamentos da criação da defensoria em Dourados é 'a necessidade de ampliar a atuação da Defensoria Pública da União no interior dos Estados'. Ora, não há como ampliar a atuação da DPU no interior por meio da redistribuição de vaga de unidade interiorana justamente para a Capital", afirma.

Para o Ministério Público Federal, a lotação de apenas um cargo de defensor público para Dourados não atende às necessidades mínimas da população, o que acarretará uma atuação de baixa qualidade e ineficiente. O caráter de urgência da decisão se deve à possibilidade de nomeação imediata dos aprovados no concurso em andamento.

O caso Em 2007, o MPF instaurou procedimento administrativo para verificar a falta de assistência judiciária na região nos casos envolvendo a União. Em resposta a ofício encaminhado pelo Ministério Público, a DPU informou a existência de projeto de instalação de uma unidade em Dourados, com a atuação de dois membros. Contudo, portaria publicada em abril de 2010, redefiniu a lotação, disponibilizando uma das vagas de Dourados para Campo Grande.

Na ação civil pública, o MPF solicitou a manutenção da previsão de nomeação dos dois defensores público para Dourados justificando que, além da incontestável necessidade de assistência aos moradores região, a portaria que modificou a lotação dos defensores públicos no Estado é ilegal.

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