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Cidades

Liminar no TJ/MS proíbe mulher de se aproximar do ex-marido

Aline dos Santos | 19/09/2011 09:33

Desembargador aplicou disposições da Lei Maria da Penha

Criada para proteção à mulher, disposições da Lei Maria da Penha foram aplicadas para impedir que uma mulher se aproxime do ex-marido. A liminar foi deferida pelo desembargador Dorival Renato Pavan, da 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A justiça definiu distância mínima de 100 metros, com multa de mil reais a cada descumprimento. Na decisão, o desembargador frisa que há o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido, de forma a proporcionar o deferimento da liminar.

“Sem desconsiderar o fato de que a referida Lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima”, informa o desembargador.

O marido recorreu da decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido essa espécie de medida, permitindo apenas o afastamento do lar conjugal, sob o fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição dessa restrição.

O homem alegou que vem sofrendo agressões físicas e verbais, expondo-o a vexame e humilhação, além de ser ameaçado de morte. As agressões ocorrem em seu local de trabalho, em casa e na presença do filho do casal. Ele apresentou boletins de ocorrência e fotos mostrando os ferimentos.

Para o desembargador, a medida tem o objetivo de proteção mútua, ou seja, pois evitaria possível atitude de revidar aos ataques da ex-companheira.

O descumprimento da decisão implicará em crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante.

A justiça também autorizou que o ex-marido possa gravar qualquer comunicação telefônica com teor de assédio moral ou ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação que tramita em primeiro grau.

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