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Cidades

Liminar proíbe Detran de limitar abertura de novas autoescolas

A decisão ainda suspende a divulgação do custo mínimo do processo de habilitação

Aline dos Santos | 29/04/2017 10:33
Justiça suspendeu limite previsto em lei para abertura de novos CFC's. (Foto: Alan Nantes/Arquivo)
Justiça suspendeu limite previsto em lei para abertura de novos CFC's. (Foto: Alan Nantes/Arquivo)

A Justiça proibiu o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) de limitar o número de novos CFC's (Centros de Formação de Condutores) que desejarem entrar no mercado em Mato Grosso do Sul. Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), o órgão limitava a abertura das autoescolas usando como referência o número de eleitores de cada município.

O departamento emitia autorização de funcionamento de apenas um CFC para cada grupo de 10 mil eleitores. Municípios com 20 mil eleitores, por exemplo, podiam ter apenas duas autoescolas.

Para o Ministério Público, a medida era contrária à concorrência, à livre iniciativa e aos interesses dos consumidores em geral. O MPE ainda alegou que a Lei Estadual 3.497/2008, que dá suporte à atuação do Detran, é inconstitucional.

A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Ito, no dia 20 de abril. Segundo o Ministério Público, a ordem vale para o Estado e o preço para obter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser reduzido com a suspensão da exigência.

A decisão ainda suspende a divulgação do custo mínimo do processo de habilitação dos condutores e determina que seja dada publicidade somente às taxas cobradas pelo Detran. O promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida informa que a planilha de custo fixa os preços mínimos e limita a concorrência.

“Acaba por desestimular a competição saudável entre as empresas de formação de condutores. Ao final, o prejudicado é o consumidor, ponta do ciclo, que se vê obrigado a pagar montante com 'piso' artificialmente limitado pela planilha de custos”, sustenta.

Lucro – Na ação o Detran justifica que a abertura do mercado para um número indiscriminado de CFC pode acarretar na perda de qualidade devido à necessidade de lucro a qualquer custo causado pela quantidade excessiva de centros em operação.

Sobre a divulgação dos valores para obter CNH, o órgão informa que a medida evita que o candidato seja vítima do sobre-preço cobrado pelos CFC’s no pagamento das taxas obrigatórias e legalmente previstas.

“Haja vista que é comum cobrarem e receberem do candidato valores extras a pretexto de pagamento de nossas taxas”. O diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, informou neste sábado (dia 29) que o órgão não foi informado oficialmente da decisão.

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