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Cidades

Marco Civil afeta desde investigação policial a tratamento do consumidor

Zana Zaidan | 27/04/2014 14:05
A advogada Jane Resina comenta a sanção do Marco Civil da Internet. (Erônemo Barros)
A advogada Jane Resina comenta a sanção do Marco Civil da Internet. (Erônemo Barros)

Sancionada na semana passada, no dia 23, pela presidente Dilma Rousseff, a lei do Marco Civil da Internet vai mudar desde as investigações de crimes digitais pela Polícia com os crimes digitais até a forma como os usuários são responsabilizados por vídeos e fotos postados na rede. Apesar do “entusiasmo”, especialistas consideram que, sem regulamentação, o assunto não está encerrado.

Investigador de polícia e especialista em segurança da informação, Michel Neves elenca os pontos que afetam, de fato, a rotina dos internautas e provedores. Agora, é obrigatório o armazenamento, por seis meses, de todos os registros de acesso do usuário – por exemplo, da conta de e-mail – e por um ano, dados publicados ou excluídos, como imagens e postagens.

“É essencial para fins policiais. Antes, as empresas não tinham obrigação de armazenar, e quando era solicitado ao Google, ou Facebook, por exemplo, esse registros que podem ser provas em investigações de crimes cometidos na Internet, eles já tinha sido excluídos”, aponta.

Outra questão é o conteúdo postado ou reproduzido - o Marco Civil estabelece que a responsabilidade seja exclusiva de quem publicou. “Em um blog, por exemplo: casos de conteúdos discriminatórios, ofensivos, a Justiça algumas vezes entendia que a culpa era do host, em outras, do usuário. Acabou esse jogo de empurra”, exemplifica.

Também virá a “neutralidade” da rede, ou seja, todo conteúdo que trafega pela internet é tratado de forma igual pelas operadoras. “Os provedores reduzem a velocidade de conexão após o uso de serviços ‘pesados’, como baixar vídeos. Agora, terão que oferecer a contratada independente do conteúdo acessado, e não poderão vender pacotes que restrinjam ou uso somente às redes sociais ou e-mail”, esclarece.

Regulamentação - Apesar dos avanços, tanto para os usuários quanto para os provedores da rede de computadores, o Marco Civil ainda necessita de regulamentação.

Especialista em Direito Digital, a advogada Jane Resina afirma que alguns pontos já eram estabelecidos por lei, no Código do Consumidor e, para o que surge de novo, ainda faltam especificações sobre quem vai fiscalizar, ou qual será a punição. Para a advogada, o Marco tem falhas que poderiam ter sido corrigidas.

“Pelo tempo que o projeto vem sendo discutido, poderia ser melhor elaborado. Não há necessidade de legislar sobre o que já é lei”, resume. “A questão da velocidade de conexão, por exemplo, já estava estabelecida no Código de Defesa do Consumidor. Mas vêm os questionamentos: Se a empresa não me entregar o que eu contratei, o que vai acontecer com ela? Quem vai fiscalizar se está cumprindo?”, acrescenta Resina, e lembra da PEC das Domésticas que trouxe para as trabalhadoras domésticas uma série de direitos, mas, desde o ano passado, não foi regulamentado.

“O desafio, agora, será implementar esses princípios, sobretudo pelo poder Judiciário, a quem caberá interpretá-los sob esse mesmo ponto de vista, o que se tem mostrado difícil”, conclui.

Entenda o Marco Civil – A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou no dia 23 a lei do Marco Civil da Internet. O projeto foi aprovado pelo Senado ontem, depois de passar pela Câmara dos Deputados no dia 25 de maio.

O Marco é uma espécie de constituição, com direitos e deveres para o uso da rede. A necessidade de estabelecer regras para o uso da rede é debatida desde 2009, mas pontos controversos, como a neutralidade e forma de armazenamento dos dados, e a responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros, adiaram a aprovação do texto original do projeto que, de 2011 para cá, passou por diversas mudanças.

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