Após fim da Piracema, pesca volta a ser liberada em MS neste domingo
Com a reabertura da temporada, a pescaria fica permitida em todos os rios do Estado
A temporada de pesca profissional e amadora em Mato Grosso do Sul será oficialmente reaberta a partir deste domingo, 1º de março, após o fim do período de defeso, conhecido como Piracema.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A pesca profissional e amadora foi liberada em Mato Grosso do Sul neste domingo, 1º de março, após o término da Piracema, período de defeso que protege a reprodução das espécies nativas. O Imasul reforça a necessidade de cumprir as normas, como cotas e tamanhos mínimos e máximos dos peixes, além da exigência da licença ambiental. A fiscalização durante a Piracema resultou em multas de R$ 190 mil e apreensões de pescado irregular. O órgão alerta que a vigilância continuará para garantir o respeito às regras. Além disso, pescadores devem seguir normas específicas, como a proibição de métodos predatórios e a obrigação de soltar espécies fora do padrão permitido.
A atividade estava proibida desde 5 de novembro do ano passado para garantir a reprodução das espécies nativas.
- Leia Também
- Cesp coloca chip em peixes do Rio Paraná para monitorar piracema
- Após multa de R$ 33 mil, pintado de 21 kg vira doação para hospital
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) vem orientando pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.
Durante o mês de fevereiro, permaneceu autorizada apenas a modalidade pesque e solte para pescadores amadores na calha dos rios Paraguai e Paraná.
Com a reabertura da temporada, a pesca volta a ser permitida em todos os rios do Estado, desde que respeitadas as cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a obrigatoriedade da licença ambiental.
Segundo o diretor-presidente do Imasul, André Borges, o encerramento do defeso exige responsabilidade redobrada.
“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo”, afirmou.
Fiscalização e multas - Durante a Operação Piracema, o Imasul, por meio da GCF (Gerência de Controle e Fiscalização), atuou de forma integrada com a PMA (Polícia Militar Ambiental) em diversas regiões do Estado.
De acordo com o órgão, foram fiscalizados 113 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. Barreiras realizadas nos municípios de Terenos e Aquidauana resultaram na abordagem de 171 veículos.
Também ocorreram missões fluviais nos rios Ivinhema, Paraná e Amambai, abrangendo cerca de 200 quilômetros lineares, inclusive em áreas do Parque Estadual das Várzeas do Ivinhema e na zona de amortecimento.
Ao final da operação, foram aplicadas multas que somam R$ 190.585,00. Ao todo, 21 termos de apreensão foram lavrados, com 67,53 quilos de pescado apreendido — principalmente pintado (Pseudoplatystoma corruscans) além de 38 petrechos. Coxim e Bonito registraram o maior número de irregularidades.
O diretor de Licenciamento e Fiscalização do Imasul, Luiz Mario Ferreira, ressaltou que a fiscalização continuará mesmo após o fim do defeso. “Seguiremos atuando para garantir que as regras sejam cumpridas e que a pesca ocorra dentro dos limites legais”, destacou.
Regras para pescadores - Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando os limites de tamanho. Espécies fora do padrão permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.
Para a pesca amadora, é obrigatória a Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.
Entre as permissões, não há cota para espécies consideradas exóticas, como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano, sendo liberada a captura e transporte em qualquer quantidade.
Por outro lado, permanece proibida a pesca a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas.
Também é vedado o uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método considerado predatório na categoria amadora, além da captura de espécies protegidas por legislação específica.


