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Cidades

Mercado é condenado a pagar R$ 3,6 mil a cliente que teve moto furtada

Homem deixou a motocicleta Honda CG Fan 125 estacionada e quando voltou das compras não encontrou mais o veículo

Anahi Zurutuza | 19/09/2018 07:42
Mercado é condenado a pagar R$ 3,6 mil a cliente que teve moto furtada
Desembargadores da 5ª Câmara Cível reunidos para julgamentos (Foto: TJMS/Divulgação)

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível julgaram parcialmente procedente a ação movida por cliente de um supermercado de Campo Grande que teve a motocicleta furtada do estacionamento. O homem será indenizado em R$ 3.610,00 por danos materiais.

O crime aconteceu numa manhã de janeiro de 2017. O cliente deixou a motocicleta Honda CG Fan 125 estacionada e quando voltou das compras não encontrou mais o veículo.

A vítima procurou a segurança do estabelecimento e os funcionários alegaram que não poderiam se responsabilizar, porque o estacionamento era gratuito e terceirizado, mas prometeram fornecer imagens das câmeras de segurança. Segundo a defesa, estas imagens nunca chegaram ao cliente.

Os advogados da vítima pediram indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e R$ 3,6 mil – valor de avaliação da motocicleta furtada – pelos danos materiais.

O mercado alegou em sua defesa que não há provas de que o homem realmente estava no mercado.

Mas, para o desembargador Sideni Soncini Pimentel, as provas juntadas no processo são suficiente para indicar que a motocicleta realmente estava no estacionamento do comércio quando foi furtada. Ele entende que o mercado oferecer local para a parada de veículos com o intuito de fomentar suas vendas e que, portanto, é “responsável pela guarda da motocicleta”.

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