ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Ministro manda MPF pagar por perícia em ação sobre posse de terras em MS

Lewandowski determinou que MPF arque com honorários em ação que pede nulidade de títulos de glebas na área de faixa de fronteira

Silvia Frias | 03/01/2019 11:38
Lewandowski recorreu ao Código de Processo Civil para decisão (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Lewandowski recorreu ao Código de Processo Civil para decisão (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou que o MPF (Ministério Público Federal) arque com pagamento de honorários relativos à perícia em ação contra os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O processo refere-se a áreas desmembradas de glebas supostamente localizadas região de 100 a 150 quilômetros considerada faixa de fronteira.

A ação cível originária foi ajuizada pelo MPF contra os dois estados, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e proprietários de áreas desmembradas das glebas Ouro Verde, Taquara, São Francisco e Santa Eliza, localizadas na região limítrofe entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O MPF pede a declaração de nulidade dos títulos expedidos pelo governo de Mato Grosso e a declaração de que as terras são bens da União.

No processo, o MPF requereu a identificação das glebas “a fim de que sejam identificadas suas dimensões, em hectares, e determinada a distância de cada uma delas em relação à fronteira do Brasil com o Paraguai”, ressaltando contestação do Estado de Mato Grosso de que não há comprovação de que as terras objeto do litígio estão, de fato, inseridas em faixa de fronteira. Em agravo regimental, a União questionou a decisão que lhe atribuiu o custeio de tal perícia, já que a ação foi proposta pelo Ministério Público.

Na decisão, Lewandowski considerou que há entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantido no Código de Processo Civil, de que os honorários periciais devem ficar a cargo da Fazenda Pública, vinculado ao MPF, já que não seria razoável obrigar o perito a exercer o ofício gratuitamente, nem transferir para o réu o encargo de financiar ações movidas contra ele.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi tomada antes do início do recesso forense.

Entenda o caso
Em abril de 1981, o Incra ajuizou ação de desapropriação das áreas desmembradas das glebas Ouro Verde, Taquara, São Francisco e Santa Eliza. A ação foi julgada procedente em 1996 pelo juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Em outubro de 2000, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deu parcial provimento às apelações, apenas para alterar o montante sobre o qual deveriam incidir os juros compensatórios.

Em 2003, o MPF ajuizou ação civil pública perante a mesma Vara Federal contra o Incra, os Estados de MT e MS e os proprietários.

O Estado de Mato Grosso do Sul alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, tendo em vista que a concessão do título de propriedade teria sido praticada pelo Estado de Mato Grosso. Já este alega também ser parte ilegítima para figurar na ação porque as áreas localizam-se no Mato Grosso do Sul.

Nos siga no Google Notícias