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Cidades

MP da reforma trabalhista “caduca” e clima é de insegurança jurídica

A Medida Provisória 808 tinha validade de 120 dias. Neste prazo, precisaria ser votada e aprovada pelos deputados e senadores

Aline dos Santos | 23/04/2018 11:35
Legislação trabalhista teve várias mudanças em cuto espaço de tempo. (Foto: Roberto Higa)
Legislação trabalhista teve várias mudanças em cuto espaço de tempo. (Foto: Roberto Higa)

Considerada mais benéfica ao trabalhador, a MP (Medida Provisória) 808 chega ao fim nesta segunda-feira (dia 23). Desta forma, deve voltar a valer o texto original da reforma trabalhista. Contudo, o clima é de insegurança jurídica, com as idas e vindas da regras no curto espaço de cinco meses.

Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Rogério Pereira Spotti, compara a situação à uma corda bamba.

“Na realidade, a MP veio para tirar um pouco das distorções. A reforma foi aprovada de maneira tão rápida, com uma velocidade tão estonteante, que teve que fazer a medida provisória e não alterar o texto da lei. Agora, as pessoas estão meio que desorientadas, gera incerteza jurídica”, afirma.

O texto da reforma foi publicado em julho, com validade em 11 de novembro. Três dias depois, em 14 de novembro, foi editada a Medida Provisória. Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer (PMDB) com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara.

A Medida Provisória 808 tinha validade de 120 dias. Neste prazo, precisaria ser votada e aprovada pelos deputados e senadores. Como isso não aconteceu, perdeu a validade.

Segundo Rogério Spotti, uma das situações mais preocupante é o trabalho de gestante em local insalubre. O texto da reforma previa que o afastamento da mulher grávida seria só em caso de atividade insalubre em grau máximo.

“A MP disciplinou isso. Enquanto durar a gestação, tinha que ser afastada de local insalubre, salvo se tiver atestado do médico. Agora, a mulher grávida vai poder trabalhar em local insalubre em grau médio ou mínimo. Isso é uma barbaridade”, diz.

Leontino Ferreira de Lima Junior, procurador-chefe do MPT (Ministério Público do Trabalho), afirma que com a queda da Medida Provisória “vários pontos maléficos aos trabalhadores” voltam a vigorar. “A grávida não terá a proteção ao meio ambiente insalubre, a jornada de 12x36 poderá ser estabelecida por acordo individual, o empregado trabalhador em jornada intermitente poderá ser multado, dentre outros”, cita.

“Mas, penso que a pior alteração é a fixação do dano moral pelo valor do salário/remuneração e não tendo como parâmetro o teto do regime previdenciário (previsto na Medida Provisória). Isso cria um sistema de casta em que a dor sofrida pelo trabalhador menor remunerado vale menos do que a dor de seu superior hierárquico”, completa o procurador.

Uma possibilidade é que o tema seja regulamentado por meio de decretos do presidente Michel Temer.

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