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Cidades

MPF denuncia ex-presidente da Iagro por gastar R$ 28 milhões sem licitação

Zana Zaidan | 05/12/2013 13:24

O Ministério Público Federal pede que o ex-presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS), Roberto Rachid Bacha, seja condenado por improbidade administrativa. Ele aplicou verba federal na contratação de serviços sem licitação e autorizou a assinatura de acordo de R$ 28 milhões com empresa de informática para realizar a manutenção dos veículos do órgão.

Pela conduta ilegal, Bacha pode ser condenado a pagar multa de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia como presidente, ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e perder a cargo público, se ainda exercê-lo, conforme o MPF.

O convênio, firmado em setembro de 2007 entre o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a Iagro, destinou R$ 28 milhões para o combate à febre aftosa em Mato Grosso do Sul. Porém, a agência, ao invés de realizar licitação para adquirir bens e serviços com o dinheiro público, aderiu a contrato realizado pelo Governo do Estado com a empresa SH Informática, que passou a fornecer combustível e serviços de conserto e manutenção veicular.

A SH Informática faz parte do Grupo Taurus Distribuidora de Petróleo, mas presta serviços notoriamente distintos. Em análise aprofundada, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou outras irregularidades no contrato da empresa com o órgão estadual. A licitação apresentou indícios de restrição à competitividade e direcionamento de fornecedor. “A licitação 'casada' dos serviços restringiu a competitividade da licitação, ao ponto de somente a empresa vencedora, Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda., conseguir atender as exigências do edital”, destaca o relatório do TCU.

Violação à moralidade - Como se não bastasse a contratação de empresa com objeto diferente do serviço prestado, a Iagro, para divulgar as ações de combate à aftosa, não licitou para contratar agência de publicidade, optando por fazer convênio com a Secretaria de Estado de Governo, sem sequer formalizar a situação – requisito obrigatório na aplicação da verba federal.

Na visão do MPF, “apesar da não constatação de enriquecimento ilícito ou dano material, a improbidade administrativa também se caracteriza pela violação ao princípio da moralidade e essa irregularidade, por si só, já é apta para a aplicação das sanções legais”.

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