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Cidades

MPF determina desocupação de área no Rio Paraguai

Redação | 01/04/2009 17:53

O MPF (Ministério Público Federal) determinou a desocupação da área à margem do Rio Paraguai, em Ladário, município distante 419 quilômetros de Campo Grande. No local, existem cerca de 90 ocupações irregulares, entre casas, chácaras e até pousadas turísticas.

O procurador da República, Wilson Rocha Assis, expediu quatro recomendações que visam o problema na área, pertencente ao patrimônio da União, na cidade. A determinação foi enviada a todos os ocupantes da área, à Associação de Moradores, à prefeitura e à GRPU (Gerência Regional do Patrimônio da União).

A Polícia Federal também foi acionada para instaurar inquérito com objetivo de investigar se ocorrem crimes ambientais e ocupação indevida de terras públicas. A área tem 5415 hectares e mais de dez quilômetros às margens do Rio Paraguai, onde existem 90 ocupações irregulares, entre famílias de baixa renda, que tiram o sustento do próprio local, e estabelecimentos com fins lucrativos, como o caso das pousadas.

Muitas ocupações se dão em Área de Proteção Permanente, dentro do limite de 200 metros da margem do rio, onde é proibida qualquer construção e desmate da vegetação nativa. O MPF constatou a existência de pousadas com piscinas, canal para embarcações e até estruturas flutuantes nesta área.

Fora do limite de 200 metros só é possível a ocupação através de inscrição na GRPU. Apenas seis dos 96 ocupantes têm autorização do órgão competente. Mesmo assim, a inscrição emitida pela GRPU não transfere direitos de domínio pleno do imóvel, apenas permite a ocupação em caráter precário.

O MPF recomendou à GRPU a realização de estudo socioambiental, para caracterizar o tipo de ocupação da área e definir quais ocupações podem ser regularizadas. Na impossibilidade de se efetuar a regularização, o MPF recomendou o ajuizamento de ações para a retomada do patrimônio da União. Foi recomendada ainda a sinalização do local, para indicar a propriedade da União sobre as terras que margeiam a estrada Codrasa e a retirada de animais em Área de Preservação Permanente.

O órgão tem 30 dias de prazo para adotar as medidas recomendadas e 120 dias para finalizar o estudo socioambiental. O prazo vale a partir do recebimento da recomendação.

Já a prefeitura de Ladário não deve conceder licenciamento ambiental de obras ou qualquer autorização de ocupação na região da Codrasa. Também deve se abster de fornecer certidões de ocupação da área pertencente à União.

Quanto aos ocupantes da área, a recomendação é para que iniciem a regularização dos terrenos. A recomendação é pela demolição de construções irregulares ou, se for o caso, promover o licenciamento corretivo de obras ou atividades realizadas em Área de Preservação Permanente.

A Associação de Moradores deve adequar seu estatuto às normas ambientais e orientar os associados quanto à área que é considerada de preservação permanente. Todos devem tomar medidas para recuperar a área degradada.

Tanto a prefeitura quanto a associação e os ocupantes têm trinta dias para responder à recomendação, sob pena de responder judicialmente pelos atos.

Quanto ao inquérito policial, se for confirmada a prática de crime ambiental e de ocupação de patrimônio público, os responsáveis estarão sujeitos à condenação de até seis anos de detenção.

A região da Codrasa abrigou projeto agrícola conhecido como polder experimental agropecuário de Ladário, implementado pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) a partir de 1970.

Em 1976, foi iniciada a construção da estrada que margeia o Rio Paraguai, para dar acesso à região. O projeto foi abandonado em 1979, quando faltavam 900 metros para o término da estrada.

Em 1990, a Sudeco foi extinta e a área foi incorporada ao patrimônio da União, através da Lei 8.029/90, que estabelece que os bens imóveis integrantes do patrimônio das autarquias extintas ou transformadas pelo Poder Executivo, que não tenham sido transferidos às entidades que as absorvem ou sucedem, serão incorporados ao patrimônio público.

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