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Cidades

Mudança na lei abranda punição a criminosos do trânsito, diz polícia

Antonio Marques | 05/05/2016 15:24
Viatura de resgate em atendimento na Capital: condutor que cometer crime no trânsito deverá trabalhar de graça no Corpo de Bombeiros ou pronto socorro (Foto: Marcos Ermínio)
Viatura de resgate em atendimento na Capital: condutor que cometer crime no trânsito deverá trabalhar de graça no Corpo de Bombeiros ou pronto socorro (Foto: Marcos Ermínio)

Com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) de nova lei que prevê mudanças em diversos artigos do Código Brasileiro de Trânsito, o valor das multas para quem cometer infrações nas vias públicas vão ficar mais caro. Para o comandante do BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito), tenente coronel Renato Tolentino, as medidas podem promover a mudança de postura dos motoristas, mas ao mesmo tempo apresenta preocupação diante do fato de acabar com a pena de prisão para quem comete crime na direção de veículos.

Para ele, as mudanças são positivas pelo fato de aumentar o valor das multas para as infrações, que são classificadas em quatro categorias de acordo com a gravidade. A multa de categoria gravíssima, que hoje custa R$ 191,54, se não houver agravante, sobe para R$ 293,47; e a multa por infração leve passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Essas multas serão corrigidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) considerando o IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior.

Ao mesmo tempo, apresenta alteração aumentando a velocidade de veículos pesados nas rodovias em cerca de 10%, ou seja, caminhões e ônibus que têm velocidade máxima permitida em 80 km/h passa para 90km/h em rodovias de pista dupla e simples, enquanto motoristas de veículos de passeio, camionetas e motocicletas devem obedecer o limite de 110 km/h em pista dupla e 100 km/h, em simples.

A reportagem procurou saber a opinião da PRF (Polícia Rodoviária Federal) sobre o aumento da velocidade nas rodovias federais, mas conforme a assessoria de imprensa, o assunto ainda seria tema de discussão em uma reunião nesta tarde.

Para o comandante do BPtran, essa mudança é algo que preocupa a polícia de trânsito, uma vez que, na maioria das vezes, acidentes graves estão relacionados a alta velocidade. "Quanto maior a velocidade, mas grave é o quadro dos condutores envolvidos", explica.

O condutor que se recusar a ser submetido a teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa cometerá infração gravíssima e terá a multa multiplicada por dez vezes, além de perder o direito de dirigir por 12 meses.

No entanto, a mudança mais preocupante, conforme o tenente coronel Renato Tolentino, é a exclusão, na prática, da possibilidade de prisão para os crimes de trânsito, que vai de atropelamento a direção sob efeito de bebida alcoólica e até mesmo morte. Para ele, o fato de a nova legislação determinar a forma de aplicação de pena restritiva de direito, que estabelece as formas de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas nos casos, “seria a maneira de evitar que a pessoa que mata no trânsito vá para a cadeia”, nas palavras dele.

Conforme a nova lei, nos casos de crimes praticados no trânsito, é o juiz quem decide a substituição da prisão pela prestação de serviço. No entanto, o condutor condenado vai ter prestar serviços aos fins semana em equipes de resgate dos corpo de bombeiros e outras unidades móveis especializadas no atendimento à vítimas de trânsito, bem como trabalhar em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública.

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