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Cidades

Negada justiça gratuita para consorciado de BMW

Redação | 17/05/2010 11:55

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, da 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou a justiça gratuita para um consorciado de uma BMW X5, avaliada em R$ 372 mil.

O caso chegou ao TJ porque o consorciado recorreu após decisão em primeiro grau. A empresa S & G Comércio de Tintas Ltda move ação de restituição de pagamento indevido contra a empresa Unilance Administradora de Consórcio.

Conforme o desembargador, a assistência judiciária gratuita pode ser estendida a pessoas jurídicas (empresas), mas "não pode arvorar-se pobre quem contrata o financiamento de automóvel importado, BMW X5, modelo 4.8, avaliado em R$ 372.000,00, com consórcio de parcela mensal superior a R$ 4.000,00".

Em janeiro de 2009, a empresa aderiu a um grupo de consórcio para a aquisição do veículo, sendo incluído no plano de 100 meses. Foram pagas cinco parcelas, totalizando o montante de R$ 20.614,43. O objeto da ação é a restituição imediata das parcelas pagas.

Sustenta o consorciado que, por razões financeiras, no momento não dispõe de condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo das atividades da empresa e sustento dos sócios, salientando que ela se encontra em processo de falência. Pede provimento ao agravo, para que lhe seja deferida a assistência jurídica gratuita.

No entanto, salientou o magistrado, "no caso versado, a meu sentir, a empresa-recorrente não fez prova de estar em condição financeira drástica, a ponto de não poder suportar as custas e despesas do processo".

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