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Cidades

Oficializada mudança de horário na justiça

Redação | 09/08/2010 07:52

O TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) oficalizou hoje, com a publicação no Diário da Justiça, a mudança do expediente. Foram publicadas a resolução portaria que dispõe sobre a concentração do trabalho dos servidores do Poder Judiciário no período vespertino. O funcionamento será das 12h às 19h.

Segundo o TJ, a medida tem caráter experimental e vale do período de 1º de setembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011. A mudança gerou reclamações e motivou uma campanha contra, liderada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que também mobilizou o conselho federal da ordem para ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a alteração.

Conforme a decisão do Tribunal, nesse período, o atendimento à população e aos advogados continua a ser feito na parte da manhã por meio dos PACs (Postos de Atendimento ao Cidadão). Nos locais não houver postos, haverá um de servidor designado pelos diretores dos foros para tanto.

Segundo o TJ, o serviço de protocolo e distribuição passará a contar com uma hora a mais de atendimento.

Como será Conforme a portaria, o Juizado Itinerante e o Juizado de Trânsito manterão os horários atuais de funcionamento. As sessões do Tribunal do Júri devem ser designadas para o período vespertino, mas o juiz tem a liberdade de utilizar o período matutino em razão da peculiaridade do processo.

O Tribunal alega que, com a mudança, terá 30% de economia no custo operacional da máquina judiciária. Além disso, alega que disponibiliza na internet serviços que dispensam a presença das partes e dos advogados nos cartórios.

Em relação aos gabinetes dos desembargadores e juízes a portaria autoriza o funcionamento em horário integral.

Plantão - O regime de plantão permanente, em 1º e 2º graus de jurisdição, funcionará diariamente das 19 horas até as 12 horas do dia seguinte e, integralmente, nos sábados, domingos e feriados, e ainda nas hipóteses de suspensão do expediente. No período matutino (das 8 às 12h) o plantão será presencial ou, onde houver, prestado pelos postos de atendimento.

Pela portaria, as comarcas já podem antecipar o início da mudança de horário, mas devem manter até 1º de setembro o horário de funcionamento do protocolo e da distribuição até as 18h.

As alterações valem também para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Durante a vigência da resolução, ficam suspensos os benefícios da jornada noturna nos Juizados Especiais e o adicional de tempo integral.

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