ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Cidades

Para o STJ, pai é quem cria, diz ministro em evento na Capital

Noronha refere-se à paternidade socioafetiva, que em MS pode ser reconhecida em qualquer cartório extrajudicialmente

Lucas Junot | 12/05/2017 15:43
Mesa de autoridades presentes no seminário realizado na Anoreg (Foto: Lucas Junot)
Mesa de autoridades presentes no seminário realizado na Anoreg (Foto: Lucas Junot)

Em 2013 o Código Civil Brasileiro trouxe uma inovação: o reconhecimento espontâneo da 'paternidade socioafetiva”. Em Mato Grosso do Sul, o provimento nº 149 da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial da Justiça em janeiro deste ano permite aos cartórios extrajudiciais oficializem o velho dito popular, “pai é quem cria”.

O reconhecimento espontâneo da 'paternidade socioafetiva' de pessoas que já forem registradas, mas sem paternidade estabelecida é possível sem a necessidade de processos judiciais. Para isso, basta ir a um cartório de registro civil com os documentos pessoais do filho e dos pais.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Julizar Barbosa Trindade, explica que a Constituição Federal ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação, por meio da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana.

“Essa forma de reconhecimento não é nova no Brasil, já existe em pelo menos quatro estados e pretende facilitar o reconhecimento de vínculo socioafetivo”, explicou.

O assunto foi debatido um seminário realizado na Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul ), nesta sexta-feira (12), com a presença do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha.

De acordo com o ministro, o registro da paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico e não impede uma futura discussão judicial sobre a verdade biológica.

“O reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva não impede que o filho reconhecido tenha em seus documentos o registro do pai biológico, sem que isso altere a filiação socioafetiva e a biológica. O próprio STF já reconheceu a multiparentalidade. Porém, feito o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva é irrevogável”, complementou Noronha.

A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção.

Até 2012 era reconhecido somente o parentesco consanguíneo ou por adoção. Foi o Código Civil vigente desde o ano de 2013 que trouxe a inovação.

Nos siga no Google Notícias