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Cidades

Polícia pede, mas Justiça emperra busca de galo de rinha

Redação | 21/05/2010 10:26

A Decat (Delegacia Especializada de Crimes Ambientais e Proteção ao Turista) investiga se uma residência do Bairro Nova Lima, em Campo Grande, é usada para o treinamento de galos de briga.

Os cantos dos galos são ouvidos em toda a rua. Moradores contam que as aves são usadas em rinha, porém, não denunciam por medo de retaliação.

"Não quero me envolver com isso", diz uma vizinha. Sem muitos detalhes, ela admite que os galos são usados em brigas.

"Só sei que são de rinha porque vejo ele (responsável pela casa) sair com os galos em sacolinhas. Todo mundo aqui sabe", revela a moradora.

Ela diz que há pelo menos dois anos reside perto da casa e sempre o imóvel foi usado para guardar os galos, que ficam em gaiolas nos fundos.

A casa é trancada por corrente e cadeado e o proprietário não fica no local. Os moradores dizem que ele só vai ao local no horário do almoço e, às vezes, à noite.

Outra vizinha, que também não quis se identificar, afirma que à noite ouve muito barulho dos galos. Ela acredita que na casa seja feito o treinamento das aves, no entanto, ressalta que a casa não é usada para rinhas.

Desde abril deste ano a Decat investiga o caso. O delegado titular da unidade, Fernando Villa de Paula, já encaminhou à Justiça o pedido de mandado de busca e apreensão para conseguir averiguar qual a situação dos galos.

No entanto, ainda não há decisão que permita a continuidade da investigação. Criar galos não é crime, porém, caso seja configurado que existe maus tratos contra as aves, o responsável pelos galos poderá responder criminalmente.

O artigo 32 da lei de crimes ambientais prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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