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Cidades

Por protesto indevido de R$ 61, empresa pagará R$ 6 mil

Redação | 31/03/2010 14:53

A 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter a condenação da empresa Braspress Transportes Urgentes. Ela deverá pagar indenização de R$ 6 mil para Reiter Borges Silva.

Conforme o processo, ele teve o nome protestado em órgãos de defesa do consumidor por causa de um débito de R$ 61,56. No entanto, o autor da dívida seria outro homem, inclusive com endereço e residência diferentes.

Pelo erro, a Justiça condenou a empresa a pagar indenização de R$ 6 mil. No seu relatório, o desembargador Luiz Carlos Santini destacou que o "valor da condenação a título de danos morais não extrapola aos limites do razoável, pois considerado o dano levado a efeito pelo longo período ao recorrente e sua condição, bem como a possibilidade da possibilidade da recorrente pagar a reparação".

O protesto ocorreu em julho de 2007. A empresa só suspendeu o protesto em fevereiro de 2009, na véspera da apresentação da ação de declaração de inexistência de dívida com indenização por danos morais.

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