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Cidades

Por segurança, presidente do TRE ganhou escolta após prisão de filho

Ao arquivar ação do MP, Tribunal de Justiça aponta que documentos confirmam que o uso de veículos públicos e do auxílio de servidores ocorreu dentro da legalidade

Aline dos Santos | 29/06/2018 12:04
Tribunal de Justiça arquivou denúncia contra desembargadora.   (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Tribunal de Justiça arquivou denúncia contra desembargadora. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A decisão em que o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) arquivou ação de improbidade contra a presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, informa que ela foi inserida no sistema de proteção aos magistrados após a prisão do filho Breno Fernando Solon Borges. 

Portanto, tinha direito à escolta e veículos oficiais usados na viagem a Três Lagoas, quando buscou o filho no presídio para ser internado em clínica de luxo. A desembargadora, que  assume o comando do Tribunal de Justiça em 2019,  foi denunciada por “forçar” a soltura de Breno. 

Conforme o relator Claudionor Miguel Abss Duarte, documentos confirmam que o uso de veículos públicos e do auxílio de servidores ocorreu dentro da legalidade, mediante autorização e sem nenhum abuso que possa configurar a busca do interesse pessoal.

Segundo o processo, com a prisão de Breno, flagrado com drogas e munições em abril de 2017, foi disponibilizado aparato de segurança para a desembargadora. A medida foi tomada diante da notícia de envolvimento de Breno com agiotas e traficantes de drogas, que poderia resultar em perigo à integridade física da presidente do TRE. Também houve relato de um veículo rondando a casa da desembargadora no dia seguinte à prisão do filho.

“Assim, o uso do veículo oficial do Tribunal de Justiça, bem como da pessoa responsável pela escolta e transporte, ao invés de caracterizar uso particular ou desrespeito aos princípios da administração pública, transparece como a medida adequada para a situação descrita pela Comissão Permanente de Segurança Institucional, sobre os riscos à agravada, os quais certamente seriam maiores, no encaminhamento ao Presídio de Três Lagoas”, afirma o desembargador Claudionor Abss Duarte.

O recurso da defesa foi aceito na quarta-feira (dia 27), por unanimidade, pela 4º Câmara Cível e a ação arquivada. O Ministério Público pedia que Tânia Borges fosse condenada a ressarcir integralmente o valor gasto com a escolta de Campo Grande a Três Lagoas e toda a mobilização feita para soltar o filho, além de pagar multa equivalente a 100 vezes o seu salário.

Breno foi preso em 8 de abril do ano passado e a ordem judicial para soltá-lo foi dada na madrugada de 21 de julho. Para “busca e liberação” do filho, ela usou escolta policial e veículos públicos.

Conforme a promotoria, também persistia dúvida sobre a validade da decisão, pois Breno tinha contra ele outro mandado de prisão, oriundo da Operação Cérberus, realizada pela Polícia Federal.

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