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Cidades

Portadores de doenças neuromusculares ganham direito de ter tratamento pelo SUS

Michel Faustino | 09/10/2015 15:28

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a implantação do programa de assistência ventilatória não invasiva em Campo Grande, assim como em outros municípios do Estado que não sejam de gestão plena do sistema de saúde, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A medida visa auxiliar no tratamento dos portadores de doenças neuromusculares.

O MPE (Ministério Público Estadual), através do promotor de Justiça de Campo Grande Luiz Antônio Freitas de Almeida, havia proposto, no dia 1 de setembro deste ano, Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, para condená-los a prestar aos portadores de doenças neuromusculares o programa de assistência ventilatória não invasiva, incluído no Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não disponibilizado no Estado.

Foi apurado que o programa foi tornado obrigatório para os municípios de gestão plena desde 2008, determinado pelo Ministério da Saúde, no entanto o referido programa não foi implantado em nenhum município de Mato Grosso do Sul.

Esse programa sucedeu outro de mesma finalidade que atendia apenas os portadores de distrofia muscular progressiva, um dos tipos de doença neuromuscular, o qual era obrigatório e estava incorporado ao SUS desde 2001, mas que também ainda não foi posto em prática em Mato Grosso do Sul. Portanto, o atraso na implantação do programa dura 14 anos para os doentes com distrofia muscular progressiva e sete anos para os demais doentes neuromusculares.

O programa é considerado de média complexidade e abrange tanto a disponibilização e manutenção domiciliar do ventilador volumétrico tipo "bilevel", apto a realizar a ventilação nasal intermitente de pressão positiva indicada para esse tipo de enfermidade, com inclusão de fornecimento de material de consumo mensal (oxigênio) e a substituição semestral de máscara de gel com touca, como a avaliação e acompanhamento domiciliar de paciente com doença neuromuscular, consistentes na assistência domiciliar realizada pelo enfermeiro e ou fisioterapeuta para orientação aos pacientes com doenças neuromusculares submetidos à ventilação nasal intermitente de pressão positiva, quanto ao correto uso do ventilador "bilevel", além de avaliação mensal desses pacientes pelo médico do serviço especificamente cadastrado para prestar essa assistência, notadamente um pneumologista.

O programa foi incluído no SUS com base em estudos que demonstraram que a ventilação, com auxílio de ventiladores volumétricos "bilevel", retarda a queda da capacidade funcional, atrasa ou impede a progressão da insuficiência respiratória e fomenta um ganho inegável de qualidade de vida pelo alívio dos sintomas de hipoventilação crônica em curto prazo e um aumento de sobrevida.

Entre várias obrigações decorrentes do programa, como a de cadastrar os doentes neuromusculares para o atendimento, deverão Estado e Município disponibilizar em domicílio o ventilador volumétrico tipo "bilevel", apto a realizar a ventilação nasal intermitente de pressão positiva indicada para esse tipo de enfermidade, com inclusão de fornecimento de material de consumo mensal (oxigênio) e a substituição semestral de máscara de gel com touca, como a avaliação e acompanhamento domiciliar de paciente com doença neuromuscular, consistentes na assistência domiciliar realizada pelo enfermeiro e/ou fisioterapeuta para orientação aos pacientes com doença neuromuscular submetidos à ventilação nasal intermitente de pressão positiva, quanto ao correto uso do ventilador bilevel, além de avaliação mensal desses pacientes pelo médico do serviço especificamente cadastrado para prestar essa assistência, notadamente um pneumologista.

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