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Cidades

Portaria da Polícia manda suspender abertura de casas noturnas irregulares

Aline dos Santos e Paula Vitorino | 01/02/2013 12:30
Segundo titular da Deops,  portariaestabelece que  alvará da Polícia Civil só será expedido mediante a apresentação de todos documentos. (Foto: Rodrigo Pazinato)
Segundo titular da Deops, portariaestabelece que alvará da Polícia Civil só será expedido mediante a apresentação de todos documentos. (Foto: Rodrigo Pazinato)

A Polícia Civil publicou portaria disciplinando a fiscalização e suspensão dos alvarás dos estabelecimentos de entretenimento e lazer em Mato Grosso do Sul. A medida é mais uma consequência da tragédia com 235 mortes na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

De acordo com o documento, o estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros Militar que não atende as normas de segurança contra incêndio e pânico deverá ter o alvará policial de autorização e controle para funcionamento imediatamente suspenso pela autoridade policial.

“Automaticamente, sem o alvará da Deops, não pode abrir”, afirma o titular da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, Marcos Takeshita. O proprietário de estabelecimento que continuar a atividade, mesmo com a suspensão, vai responder por crime de desobediência e exercício irregular de atividade. Ele também fica sujeito às penalidades previstas nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro. Os “crimes de perigo comum” podem ser punidos com até seis anos de prisão.

Em Campo Grande, o alvará policial de autorização e controle para funcionamento é expedido pela Deops. No interior, a função fica a cargo das delegacias. A portaria, assinada pelo diretor-geral da Polícia Civil, Jorge Razanauska Neto, estabelece que as delegacias deverão exercer” constante controle e fiscalização dos estabelecimentos de entretenimento e espetáculo público”.

Para emissão do documento da Polícia Civil, são exigidos os seguintes documentos: certificação de vistoria e regularidade do sistema de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar; alvará de localização emitido pelo órgão municipal; licença sanitária e licença ambiental de operação emitidas pelo poder municipal; e apresentação de contrato de segurança interna, observadas as normas locais.

Conforme Takeshita, o maior avanço da portaria é estabelecer que o alvará da Polícia Civil só será expedido mediante a apresentação de todos documentos. Anteriormente, não tinha esse cronograma, podendo, por exemplo, o alvará da Deops ser emitido hoje e dos bombeiros na semana que vem.

Nos eventos esportivos ou shows artístico, a autoridade policial somente concederá o alvará mediante apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar que ateste as condições de segurança.

Plano anual – Ontem, o MPE (Ministério Público Estadual) baixou recomendação para que as autoridades de fiscalização apresentem um plano anual que contemple, no mínimo, um cronograma de vistorias.
Caso os órgãos fiscalizados sejam omissos, o Ministério Público vai pedir as interdições à Justiça, por meio de ação civil pública.

O incêndio na boate da cidade do Rio Grande do Sul vitimou quatro jovens ligados a Mato Grosso do Sul. Conforme o Portal G1, a tragédia teve uma sequencia de irregularidades, como o uso de um sinalizador proibido para ambientes fechados, um extintor que não funcionou, excesso de público, alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros vencido desde agosto de 2012 e os equipamentos de gravação estavam na empresa de manutenção.

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