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Cidades

Portaria regulamenta entrada de policiais armados em unidades do judiciário

Sindicato dos policiais civis acredita que medida é um avanço. Profissionais da segurança devem ser identificados na portaria

Izabela Sanchez | 18/07/2018 13:33
Antes policiais não podiam portar armas nas dependências do judiciário (Divulgação/Polícia Civil)
Antes policiais não podiam portar armas nas dependências do judiciário (Divulgação/Polícia Civil)

Portaria publicada no Diário da Justiça no dia 19 de junho regulamenta a entrada de policiais civis, militares e demais profissionais da segurança pública com arma de fogo em unidades do sistema judiciário de Mato Grosso do Sul. A portaria nº 1330 revoga artigos da portaria 754, do dia 25 de junho de 2015.

A portaria antiga afirmava que os policiais só poderiam entrar com arma de fogo quando estiverem em missão de serviço de escolta de presos ou condução coercitiva de testemunhas para audiências. Agora, os policiais podem ingressar com arma, desde que sejam identificados na portaria.

É vetado, no entanto, o uso da arma quando o policial estiver na condição de parte de um processo judicial. Presidente do Sinpol-MS (Sindicato dos policiais civis de Mato Grosso do Sul), Giancarlo Corrêa Miranda afirma que a regulamentação é um avanço e que a arma é um instrumento de trabalho do policial. 

“Na verdade, segundo a Constituição Federal, o poder judiciário tem a prerrogativa de disciplinar o uso dos espaços que ele tem, os fóruns, os tribunais. Aqui volta e meia havia problema do policial civil ir num audiência ou fazer trabalho dentro do Fórum, ele tinha um problema de entrar armado”, comenta.

O presidente do Sinpol afirma que os policiais realizam diversos serviços no âmbito do judiciário. “Querendo ou não a polícia civil é a polícia judiciária, desde que envolve escolta, participar de audiências como testemunha e também encaminhar expediente, pedidos de investigações, então faz parte do trabalho do policial a ida ao fórum”, afirma.

A entrada de armas para as pessoas comuns é proibida. A exceção, conforme a portaria, é para profissionais que prestam serviço de escolta de cargas de valores, além de vigilantes dos postos bancários das unidades do Poder Judiciário.

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