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Cidades

Prefeitura terá de evitar danos em imóvel por conta de erosão de córrego

Thiago de Souza | 03/09/2015 20:51

A 3ª Câmara Cível de Campo Grande negou recurso e manteve condenação do município de Camapuã, que foi obrigado a implantar medidas que impeçam a continuidade do desbarrancamento causado pela erosão de um córrego. O problema está afetando o imóvel do senhor Manoel Machado, morador da cidade. O descumprimento da obrigação pode acarretar multa de R$ 1mil por dia de atraso.

De acordo com o processo, Manoel afirmou que os estragos em sua residência, causados pela erosão do córrego, ocorre em face da negligência da Prefeitura Municipal, que não realizou obras para o escoamento adequado para a contenção da água.

O município alega que não há provas de que a falta de manutenção e realização de obras tenham agravado os alagamentos e enchentes no terreno afetado. Diz que os transtornos ocorreram por caso acidental e força maior, pois na época do loteamento, o rio estava com o curso fora do terreno em questão, mas devido às enchentes, houve o desbarrancamento.

De acordo com o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha explicou que conduta culposa do município foi demonstrada, já que deixou de realizar serviço necessário para drenagem das águas e a proteção das margens do córrego, evitando transbordamento e erosões.

Para o desembargador, está demonstrada a conduta culposa do município, já que o mesmo deixou de realizar o serviço necessário para drenagem das águas e a proteção das margens do córrego, evitando o transbordamento e as erosões que causaram danos no imóvel do autor. Tal omissão e os danos causados foram atestados pela perícia realizada no local.

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